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21 de novembro de 2024 | Morad

TESTAMENTO E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

TESTAMENTO E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

A vida segue um ciclo natural e, inevitavelmente, em algum momento, somos confrontados com questões delicadas, como a distribuição de bens após o falecimento. Nesse cenário, o testamento apresenta-se como uma opção para assegurar que suas vontades e patrimônio sejam respeitados e destinados conforme sua escolha.

O testamento é um documento legal que permite ao testador, em vida, definir como seu patrimônio será distribuído após sua morte. Além disso, pode conter outras disposições, como instruções sobre cerimônias funerárias, reconhecimento de filhos, declaração de união estável, entre outras.

Existem três modalidades de testamento.

O Testamento Público que é redigido e registrado em um tabelionato de notas, com a presença de duas testemunhas neutras que não podem ser beneficiárias. Essas testemunhas garantem que o testador esteja lúcido e livre de pressões externas.

O Testamento Particular que pode ser elaborado sem registro em cartório, desde que assinado por três testemunhas que assegurem sua validade, dispensando a presença de um tabelião.

E por último o Testamento Cerrado que embora elaborado de forma semelhante ao público, é mais sigiloso, pois seu conteúdo permanece desconhecido até ser aberto judicialmente após o falecimento. Ele pode ser redigido pelo próprio testador ou por terceiros, a pedido deste, mas é entregue lacrado ao tabelião.

Apesar de sua utilidade como ferramenta de planejamento sucessório, o testamento apresenta algumas limitações.

Primeiramente a necessidade de processo judicial. A execução do testamento, obrigatoriamente, passa pela via judicial, conforme determina a lei. Esse procedimento pode ser demorado e oneroso, resultando em custos para os herdeiros e eventual redução do patrimônio.

Posteriormente, as disposições testamentárias, por serem sujeitas a interpretação, podem gerar controvérsias e serem contestadas por interessados.

E por fim, não evita os conflitos entre herdeiros. É comum que testamentos sejam motivo de disputas familiares, muitas vezes prolongadas, resultando em processos que podem se arrastar por anos.

Embora o testamento seja um instrumento para planejar a sucessão, é necessário considerar suas fragilidades e eventuais consequências no âmbito judicial e familiar.

Portanto, é possível afirmar que a elaboração de um testamento carrega um grau significativo de insegurança, uma vez que, mesmo com todos os cuidados, sempre existe a possibilidade de futuras contestações.

Todavia, há alternativas de planejamento sucessório que se mostram mais eficientes do que a simples confecção de um testamento. Entre essas opções, destaca-se a criação de uma holding, que permite ao titular do patrimônio organizar e direcionar seus bens de maneira estratégica e conforme seus interesses, garantindo maior controle e segurança.

Antes de decidir pela criação de uma holding imobiliária, é essencial consultar um advogado. Com a devida orientação jurídica, essa modalidade pode se tornar um valioso instrumento para proteger e preservar o patrimônio familiar, além de assegurar o cumprimento dos desejos finais do proprietário dos bens.