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20 de fevereiro de 2024 | Morad

Tutela da Boa-Fé nas Relações Contratuais: Um Princípio Fundamental do Código Civil Brasileiro

Tutela da Boa-Fé nas Relações Contratuais: Um Princípio Fundamental do Código Civil Brasileiro

O artigo 422 do Código Civil brasileiro estabelece o princípio da boa-fé como um elemento fundamental nas relações jurídicas. Eis o texto do artigo:

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Este artigo ressalta a importância da probidade e da boa-fé tanto na fase de negociação e celebração do contrato quanto durante sua execução. Isso significa que as partes devem agir de maneira honesta, leal e cooperativa ao lidar com todas as questões relacionadas ao contrato.

A boa-fé objetiva, que é o padrão mencionado neste artigo, requer que as partes ajam de acordo com padrões éticos e sociais aceitáveis, levando em consideração os interesses legítimos das partes envolvidas. Isso implica em evitar práticas abusivas, desleais ou fraudulentas durante todas as fases do contrato.

Além disso, a boa-fé impõe às partes a obrigação de cooperar e agir de forma transparente, comunicando-se de maneira clara e prestando informações relevantes para a tomada de decisões mútuas. A aplicação deste princípio é fundamental para garantir a justiça e equidade nas relações contratuais, promovendo a segurança e a estabilidade nas interações comerciais e civis.

Um exemplo comum do princípio da boa-fé no dia a dia seria a renegociação de termos do contrato. Se ocorrer uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes que a impeça de cumprir com as obrigações contratuais, é esperado que ela informe a outra parte e busque renegociar os termos de forma justa e transparente, em vez de agir de má-fé e tentar se beneficiar de uma situação que facilmente poderá ser demonstrada e enquadrada em tal princípio.

Esse exemplo ilustra como a boa-fé permeia as relações contratuais, promovendo a confiança, transparência e equidade entre as partes envolvidas.

Certo é que, muitos tutelados que contratam entre si algo qualquer que seja, não alcança o entendimento de que, um bom e regular acordo que mantenha o equilíbrio do contrato será muito melhor e mais rápido de ter e obter um final que agrade a todos. O contrário fatalmente só gerará prejuízos e perda de tempo aos contratados.