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4 de junho de 2025 | Morad

UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A união estável se tornou, na prática, uma das formas mais comuns de constituição de família no Brasil. Muitas pessoas vivem juntas por anos, compartilham rotina, patrimônio, contas bancárias e até filhos, sem nunca oficializar o relacionamento por meio do casamento. Mas o que poucos sabem é que esse tipo de relação tem consequências jurídicas importantes, especialmente quando o assunto é a partilha de bens.

Pela legislação brasileira, a união estável é reconhecida como entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Ela pode ser formalizada por meio de escritura pública em cartório, mas também pode ser reconhecida judicialmente, desde que comprovada a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Esse reconhecimento muitas vezes ocorre após o término da relação ou até mesmo após o falecimento de um dos companheiros, mediante a devida comprovação nos autos

Em relação ao regime de bens, a regra geral é que a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato estabelecendo outro regime. Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência, como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou empresas, será considerado patrimônio comum e deverá ser partilhado em caso de separação ou morte, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está registrado. Já os bens adquiridos antes do início da união, assim como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem de propriedade exclusiva de cada companheiro.

Um aspecto delicado é que muitas uniões estáveis não são oficialmente formalizadas, o que pode levar a disputas judiciais quanto à sua existência, duração e à divisão dos bens. É bastante comum que, após o fim do relacionamento, uma das partes alegue que não houve união estável, tentando afastar o direito do outro à divisão do patrimônio. Por isso, é recomendável registrar a união em cartório e, se for o caso, definir um regime de bens diferente do padrão, como a separação total ou a comunhão universal.

Deste modo, quando o casal possui investimentos em comum, torna-se indispensável o planejamento jurídico adequado. Essa organização é essencial para definir direitos, deveres e responsabilidades, evitando conflitos futuros e garantindo segurança jurídica e patrimonial.

O fim da união estável, assim como no casamento, exige cuidados legais. A partilha de bens pode ser feita de forma consensual, por escritura pública, se não houver filhos menores ou incapazes. Em casos de conflito, será necessário recorrer ao Judiciário para que um juiz reconheça a união, determine a partilha e resolva outras questões, como pensão ou uso de bens comuns.

Em resumo, viver em união estável é mais do que uma decisão afetiva, é também uma decisão com implicações jurídicas relevantes. Estar bem informado e contar com orientação jurídica especializada pode evitar dores de cabeça e garantir que direitos sejam respeitados.

Se você vive ou viveu em união estável e tem dúvidas sobre a partilha de bens, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para oferecer a orientação jurídica adequada ao seu caso.

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