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6 de maio de 2024 | Morad

Usucapião e a posse direta de um imóvel

Usucapião e a posse direta de um imóvel

O usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade de um bem imóvel pelo seu possuidor, desde que ele cumpra determinados requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil brasileiro. Entre esses requisitos, está o tempo de posse direta contínua e ininterrupta do imóvel, que pode variar de acordo com a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, etc.). Além do tempo de posse, é necessário que o possuidor demonstre que exerceu a posse direta de forma mansa, pacífica e ininterrupta, e que não há qualquer tipo de oposição por parte do verdadeiro proprietário.

O que é a Posse Direta? Ela ocorre quando alguém possui controle físico direto do imóvel. Ou seja a pessoa realmente utiliza o imóvel, seja para moradia, comércio, ou para qualquer outra finalidade como se fosse o verdadeiro proprietário.

No Brasil, o usucapião de um imóvel é regulamentado pelo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) e pode ocorrer de diversas formas, sendo as mais comuns:

  1. Usucapião Extraordinário: Este tipo de usucapião ocorre quando uma pessoa detém a posse do imóvel de forma contínua e incontestada por um período de 15 anos, sem oposição do proprietário. Nesse caso, a pessoa adquire a propriedade do imóvel após esse período.
  2. Usucapião Ordinário: Também conhecido como usucapião comum, este tipo requer posse mansa e pacífica do imóvel pelo prazo de 10 anos, sem oposição do proprietário. Além disso, é necessário que o possuidor demonstre que utilizou o imóvel como sua moradia ou de sua família durante esse tempo.
  3. Usucapião Especial Urbano: Previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), este tipo de usucapião é aplicável a imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, ocupados por pessoa ou família de baixa renda, que tenham utilizado o imóvel como moradia por pelo menos 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição do proprietário.
  4. Usucapião Especial Rural: Estabelecido pelo Estatuto da Terra (Lei n.º 4.504/1964), este tipo de usucapião se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares que sejam utilizados para sua subsistência ou de sua família, desde que a posse seja ininterrupta por 5 anos e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Portanto, a posse direta de um imóvel é um dos elementos essenciais para que alguém possa pleitear o usucapião desse imóvel. Se uma pessoa ocupa um imóvel de forma contínua, ininterrupta e pacífica, como se fosse o verdadeiro proprietário, ela pode, eventualmente, adquirir a propriedade desse imóvel por meio do usucapião, desde que cumpra todos os requisitos legais estabelecidos pela legislação brasileira.

 

Greicy Borges

Morad Advocacia Empresarial