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30 de abril de 2020 | Morad

O Descaso no tratamento de doentes – Bioética

Biodireito - O Descaso no tratamento de doentes - Bioética
O Descaso no tratamento de doentes – Bioética

 

Na BIOÉTICA, intrinsecamente ligada ao BIODIREITO, os olhares fiscalizatórios do que é ético na medicina entre outras questões, devem ser analisados não somente como questão de direitos humanos e direito à vida, mas também, e nesse caso, principalmente à justiça.

Existem relatos que, em hospitais públicos vem ocorrendo a famosa escolha pelo atendimento. Atender um indivíduo mais jovem em detrimento de um indivíduo mais velho pode estar acontecendo e deve ser investigado.

Essa investigação deve partir dos órgão competentes, segurança pública e principalmente da sociedade.

Ainda que a análise diagnóstica de um médico, acreditando que um doente não poderia sobreviver à certa doença, não impede esse profissional em continuar lutando pela sobrevivência desse doente.

Simplesmente amenizar o sofrimento e deixar que morra, não satisfaz o doente e muito menos sua família.

A conhecida ORTOTANÁSIA, uma forma de morte onde se ameniza sua passagem, vem sendo o tipo pelo qual muitos profissionais se respalda por questões circunstanciais do momento atual. Isso vem ocorrendo em nossos hospitais com indivíduos idosos ou mesmo indivíduos com menor idade, porém com poucas chances de vida.

A questão é ética, pois no direito pátrio não existe tipificação penal para tal ato, existe para eutanásia, mas não para a doença que o médico reputa por melhor forma a não atuação junto aquele doente, repito, em detrimento de outro que acredita esse profissional que teria mais chances de sobreviver.

A falta de insumos, EPIS, a falta de emoção e comoção, a falta de caráter e de humanidade podem estar sendo pontos preponderantes para a quantidade de mortes que vem ocorrendo em nosso País por conta da pandemia. Logicamente não podemos culpar médicos e outros agentes direitos de saúde por situações assim, mas podemos culpar o Poder Público por essa grave situação.

 

INDENIZAÇÕES SERÃO EMPREENDIDAS CONTRA O DESCASO DO ESTADO, CONTRA A FALTA DE SOLIDARIEDADE, E CONTRA A FALTA DE HUMANIDADE.

 

As “X – TANÁSIAS”, sejam elas quais forem, não servem para a humanidade. O ser humano quer viver, quer ter seu direito de vida, não importa como, mas neste momento a BIOÉTICA deve agir nesse sentido.

Pela luta da sobrevivência e manutenção da vida a todo custo! E para todos!

 

ANTONIO CARLOS MORAD

 

Morad Advocacia Empresarial

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