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26 de junho de 2020 | Morad

O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE PELO SÓCIO

O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE PELO SÓCIO
O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DA SOCIEDADE PELO SÓCIO

 

Além de deveres e obrigações, há também uma gama variada de direitos assegurados ao sócio pela legislação pertinente, dentre os quais se destaca o direito de fiscalização da administração da sociedade.

Com efeito, a legislação que regula essa matéria assegura ao sócio o direito de fiscalizar as atividades negociais da sociedade.

Nesse sentido, o Código Civil, por meio de seus artigos 1.020 e 1.021, delineia a forma como essa fiscalização pode e deve ser exercida pelo sócio.

Consoante dispõe o artigo 1.021 do mencionado diploma legal:

“Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.”

Vale dizer que o sócio, caso não haja no respectivo contrato social disposição específica sobre o exercício de fiscalização, tem o direito de examinar os livros e os documentos da sociedade, o fluxo de caixa, a carteira de clientes, a relação de fornecedores etc.

Mas não é só isso!

O artigo 1.020 do mencionado diploma legal também dispõe que:

“Art. 1020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

A esse respeito, é importante esclarecer que é justamente no balanço da sociedade que estão discriminados os ativos (tais como valores em caixa, bens móveis e imóveis que compõe o ativo imobilizado, créditos a receber etc.), os passivos (tais como empréstimos contraídos, impostos, pagamento de dividendos etc.), bem como o patrimônio líquido, que nada mais é do que o resultado da diferença entre os respectivos ativos e os passivos.

Enfim, a legislação pertinente confere ao sócio o direito à prestação de contas e, em contrapartida, atribuí aos administradores da sociedade o dever legal de prestar contas acerca da respectiva gestão, seja possibilitando ao sócio, na forma da lei e do respectivo contrato social, o exame de livros, de documentos ou mesmo da própria situação da sociedade, seja por meio do fornecimento anual de um inventário, bem como de um balanço patrimonial, revelando a situação e a saúde financeira da sociedade.

 

José Ricardo Armentano /  Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

Morad Advocacia Empresarial

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