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1 de setembro de 2020 | Morad

PL 2630/2020. A tão falada lei das fake news!

PL 2630/2020. A tão falada lei das fake news!
PL 2630/2020. A tão falada lei das fake news!

 

Apesar de parecer recente, o termo fake news, ou notícia falsa, em português, é mais antigo do que aparenta. O termo é em inglês, mas se tornou popular em todo o mundo para denominar informações falsas que são publicadas, principalmente, em redes sociais.

Nossa sociedade vive hoje uma situação de pandemia e isolamento social em função da Covid-19. Tais medidas intensificam ainda mais o fluxo de migração digital de comportamentos pessoais, de atividades de empresas, órgãos públicos, escolas e de relacionamentos sociais.

O fenômeno de aceleração da transformação digital acarretou progressos significativos em diversas áreas, mas trouxe consigo algumas questões preocupantes, entre elas, a disseminação de notícias falsas.

A divulgação destas notícias pode interferir negativamente em vários setores da sociedade, como política, saúde e segurança.

Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos. Em alguns casos, os autores criam manchetes absurdas com o claro intuito de atrair acessos aos sites e, assim, faturar com a publicidade digital.

No entanto, além da finalidade puramente comercial, as fake news podem ser usadas apenas para criar boatos e reforçar um pensamento, por meio de mentiras e da disseminação de ódio. Dessa maneira, prejudicam-se pessoas comuns, celebridades, políticos e empresas.

A internet e as redes sociais, antes da pandemia, já propiciavam uma falsa sensação de segurança e anonimato aos usuários, que se acostumaram a falar, postar e reencaminhar palavras e atitudes em meios digitais de uma forma que, normalmente, não fariam em uma situação presencial.

Com a necessidade de isolamento social, surgiu uma combinação de maior tempo ocioso em casa com o uso prolongado das redes sociais. Esses ingredientes são perfeitos para a disseminação de notícias falsas ou imprecisas disseminadas na internet.

Nesse cenário de uso indiscriminado das chamadas fake news, surgiram diversos projetos de leis estaduais e federais com o intuito de definir, tentar evitar e penalizar a disseminação de notícias falsas.

Um desses é a PL nº 2.630/20, que propõe instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e ficou conhecido como Lei das Fake News.

Referido projeto de lei agora segue para a análise da Câmara dos Deputados e a seguir para ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.

A Lei das Fake News, na realidade, pretende estabelecer mecanismos de transparência para provedores de aplicações de redes sociais e de serviços de mensageria privada na internet, e a adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos impulsionados e publicitários disponibilizados para o usuário,
buscando uma regulamentação do setor de forma a desestimular abusos ou manipulação que tenha potencial para causar danos.

Ainda que com algumas críticas, o projeto de lei traz uma discussão importante do ponto de vista do direito digital, uma vez que as fake news não estão claramente previstas no Marco Civil da Internet (Lei nº12.965/14).

Sabe-se que uma notícia falsa, não é notícia, é mentira. A diferença agora é que os recursos tecnológicos ajudam na disseminação da mentira e, independentemente da ideologia de quem a propaga, não contribui para nenhum tipo de debate.

Assim, ainda que só com o passar do tempo possamos alcançar uma legislação eficiente no combate a fake news a intenção do projeto de lei é manter um ambiente online de credibilidade, para que a sociedade possa continuar confiando na internet.

 

 

Fabiana Trovó / Depto. Jurídico

 

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