Aguarde, carregando...

1 de setembro de 2020 | Morad

Pequena empresa consegue suspender negativação por 90 dias devido à pandemia

Pequena empresa consegue suspender negativação por 90 dias devido à pandemia
Pequena empresa consegue suspender negativação por 90 dias devido à pandemia

 

Empresa atuante no comércio de roupas e acessórios não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras em razão dos efeitos econômicos da pandemia.

O Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro/SP, deferiu tutela de urgência para suspender as negativações e protestos de uma pequena empresa pelo prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração o período da pandemia.

A empresa autora, pequena atuante no comércio de roupas e acessórios, não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante suas fornecedoras em razão dos efeitos econômicos da pandemia. Assim, ajuizou ação pretendendo a suspensão temporária das negativações e protestos com o objetivo de conseguir ter acesso a linha de crédito do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reorganizar seu fluxo de caixa e quitar os débitos pendentes em benefício dos próprios réus.

Ao apreciar o pedido, o Magistrado sensibilizou-se com a situação vivenciada pela empresa Autora e entendeu que alegações da mesma autora são verossímeis “especialmente porque as negativações e protestos coincidem com o período de agravamento da crise sanitária e financeira”.

O juiz ressaltou que é de interesse das próprias fornecedoras a sobrevivência da empresa autora no mercado, não só para que reúna condições de pagar os débitos já contraídos, como também para continuar comercializando seus produtos e serviços no futuro. Assim, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender as negativações e protestos indicados pela empresa Autora pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Informações: Processo nº 1003185-12.2020.8.26.0072 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro – SP.

 

 

Eduardo Martim do Nascimento /  Advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

Morad Advocacia Empresarial

Rua Maestro Cardim, 407, 11ª andar

Paraíso – São Paulo – SP CEP: 01323-000

Tels. 55 11 – 3284-2111

site: www.morad.com.br

Morad Advocacia Empresarial atua em consonância com a legislação brasileira e internacional, repudiando ocorrências e atos de corrupção e de qualquer outra forma de proveito ilegal, não mantendo em hipótese alguma ligações espúrias com  funcionalismo de qualquer setor da Administração Pública.

Morad Business Law operates in accordance with Brazilian and international law. We reject the occurrence of corruption acts and any other form of illegal advantage, keeping no connection with servants in any sector of Public Aministration.

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

 Acesse Nossa Página no Facebook 

Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre

 “STJ ACOLHE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA FISCALIZAR VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA”