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13 de julho de 2026 | Morad

DIABETES TIPO 1: NOVA LEI E DECISÃO DO STJ AMPLIAM DIREITOS E ACESSO À BOMBA DE INSULINA

DIABETES TIPO 1: NOVA LEI E DECISÃO DO STJ AMPLIAM DIREITOS E ACESSO À BOMBA DE INSULINA

Ludmila Heloise Bondaczuk

O diabetes tipo 1 é uma doença crônica causada pela ausência ou insuficiência na produção de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas responsável por permitir a entrada da glicose nas células, garantindo energia ao organismo. A consequência da deficiência de insulina é oacúmulo de glicose no sangue, cujos níveis exigem controle rigoroso para evitar complicações graves nos rins, nos olhos, nas artérias e nos nervos.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, cerca de 600 mil brasileiros convivem com o diabetes tipo 1.

O tratamento consiste no uso diário de insulina, administrada por meio de injeções ou de bomba de infusão contínua, para o controle da glicose no sangue.

O Poder Público e o Judiciário têm dedicado atenção crescente às necessidades dessa população, ampliando direitos e garantindo acesso a insulinas e insumos mais modernos, capazes de proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes.

Nesse sentido, foi sancionada a Lei nº 15.439/2026, que assegura às pessoas com diabetes tipo 1, além do acesso a medicamentos, insumos e dispositivos de controle glicêmico, tratamento diferenciado em suas atividades diárias, com o objetivo de priorizar os cuidados com a doença. A norma também prevê que o portador de diabetes tipo 1 possa ser reconhecido como pessoa com deficiência, desde que atendidos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que garante prioridade de atendimento em locais públicos e privados, adaptação de atividades e assistência à saúde em domicílio. A lei, no entanto, só entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Alguns municípios paulistas, como Valinhos, Ribeirão Preto e Guararema, além da própria capital, já fornecem sensores de monitoramento contínuo de glicose a crianças e jovens diagnosticados com diabetes tipo 1. O dispositivo acompanha os níveis de glicose no organismo, evitando a necessidade de picadas nos dedos para medição. Essas iniciativas municipais são especialmente relevantes porque o controle precoce do diabetes tipo 1, cujo diagnóstico costuma ocorrer na infância, favorece a saúde e o bem-estar dos pacientes, prevenindo complicações graves e reduzindo custos futuros ao sistema de saúde.

O Poder Judiciário também avançou em relação ao tema ao obrigar planos de saúde a cobrir a bomba de insulina. Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento nesse sentido, que deve ser seguido pelas demais instâncias judiciais no julgamento de pedidos de fornecimento do dispositivo.

O pedido judicial de custeio da bomba de insulina e de seus insumos pelos planos de saúde deve, no entanto, atender aos critérios definidos pelo STJ: prescrição médica, registro do dispositivo na Anvisa, ausência de alternativa terapêutica adequada para o paciente e parecer favorável de órgãos técnicos da área da saúde.

Caso o pedido de fornecimento da bomba de insulina seja negado pelo plano de saúde, recomenda-se procurar um advogado que, após avaliar o caso concreto e reunir a documentação necessária, poderá ingressar com ação judicial pleiteando a cobertura com base no entendimento do STJ.

Embora as iniciativas de proteção e apoio aos portadores de diabetes tipo 1 tenham avançado de forma gradual, os recentes avanços legislativos e judiciais reforçam a necessidade de o Estado continuar priorizando essa população, em busca de mais qualidade de vida para quem convive com a doença.

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