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17 de julho de 2026 | Morad

PIX PENSÃO: VEJA COMO FUNCIONARÁ A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

PIX PENSÃO: VEJA COMO FUNCIONARÁ A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ludmila Heloise Bondaczuk

O Senado Federal aprovou, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei (PL) nº 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”, que autoriza a transferência mensal automática do valor da pensão alimentícia diretamente para a conta do credor da pensão ou de seu representante legal. O texto, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente da República.

De acordo com a proposta aprovada, a transferência automática da prestação alimentícia poderá ser determinada pelo juiz tanto na decisão que fixa a pensão quanto na execução de alimentos em atraso. A ordem judicial será comunicada ao Banco Central e deverá informar os dados pessoais, o CPF e os dados bancários do credor e do devedor, além do valor mensal a ser transferido e do prazo de duração dos descontos.

A norma busca ainda evitar a defasagem do valor devido, ao determinar que as instituições financeiras transfiram a quantia acrescida de juros e correção monetária fixados na decisão judicial. O juiz poderá determinar, de forma preventiva, que, em caso de saldo insuficiente na conta do devedor na data da transferência, seja realizado o bloqueio automático de valores em outras contas correntes e aplicações financeiras, observadas as regras da penhora on-line previstas no artigo 854 do Código de Processo Civil. Essa modalidade de penhora, no entanto, só poderá ser aplicada na fase de execução dos alimentos.

A proposta prevê, ainda, que a ordem de transferência automática alcance as contas e os ativos financeiros de empresa individual em nome do devedor, medida que busca evitar que o pagamento da pensão seja frustrado por essa via.

Entre os objetivos da medida estão assegurar o sustento do credor da pensão, reduzir a necessidade de novas ações judiciais a cada atraso no pagamento e diminuir o volume de execuções que sobrecarregam as varas de família.

O projeto aguarda a sanção do presidente da República. Segundo o texto aprovado, a medida somente poderá ser aplicada após um ano da publicação da lei no Diário Oficial.

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