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28 de junho de 2022 | Morad

LEI POSSIBILITA A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NO FIES COM BENEFÍCIOS

LEI POSSIBILITA A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NO FIES COM BENEFÍCIOS

Foi publicada no Diário Oficial a Lei 14.375, de 21 de Junho de 2022, que prevê a transação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Pela lei, os estudantes com parcelas vencidas e não pagas entre 6 meses e 1 ano ou mais, e que aderiram ao FIES a partir do segundo semestre de 2017 podem obter descontos no pagamento do seu débito. Os benefícios na negociação da dívida podem chegar a 99%, para estudantes de baixa renda, e 77% para os demais estudantes. Também é possível o parcelamento da dívida em até 150 meses. 

Porém, o percentual dos descontos e o prazo de parcelamento da dívida do estudante serão definidos pelo FIES, que avaliará as chances de recuperação do seu crédito. Ou seja, a proposta de negociação será apresentada pelo FIES e caberá ao estudante aderir ou não às suas condições.

A lei proporcionará a criação de programas de regularização de dívidas junto ao FIES oferendo aos estudantes a oportunidade de negociarem o saldo devedor com redução dos encargos e pagamento alongado.  

Diante dos impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus, a lei também instituiu a negociação de parcelas atrasadas aos estudantes que não conseguiram manter-se em dia com o pagamento do FIES nesse período. Se, em 30 de dezembro de 2021, o estudante possuía parcelas vencidas e não pagas do FIES há mais de 90 dias, ele poderá aderir à negociação com os benefícios anteriormente mencionados.

Atualmente, a transação de dívidas é a “bola da vez” e vem sendo instituída pelo Poder Público para recebimento dos seus créditos de maneira eficiente, utilizando como estratégia a concessão de descontos e alongamento do pagamento da dívida para atrair os devedores dispensando, inicialmente, a cobrança judicial.  Por outro lado, não há flexibilidade na negociação já que as condições são propostas apenas pelo órgão público, no caso, o FIES, não possibilitando aos estudantes apresentarem proposta que melhor atenda aos seus interesses.

De qualquer modo, o auxílio é bem- vindo para o estudante recém-formado, obrigado a pagar o FIES no momento em que está iniciando a sua carreira profissional, sofrendo com as dificuldades próprias dessa fase como o recebimento de baixas remunerações ou mesmo a dificuldade de encontrar uma colocação na área de formação. 

 

Ludmila Heloise Bondaczuk

 

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