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9 de junho de 2021 | Morad

A proteção da mulher contra o assédio em locais de entretenimento

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Foi sancionada pelo prefeito da cidade do Rio de Janeiro a Lei nº 6.932, de 7 de junho de 2021, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos similares, com a finalidade de proteger a mulher contra eventual assédio nesse tipo de ambiente.

Mais especificamente, a legislação municipal em questão determina que todos os estabelecimentos comerciais do município do Rio de Janeiro destinados, em linhas gerais, ao lazer e ao entretenimento, em que haja aglomeração interna de pessoas, promovam medidas de segurança, consistentes, basicamente, na afixação de avisos e painéis informativos, contendo orientação para que as mulheres que se sintam ameaçadas ou em situação de risco procurem o responsável pelo respectivo estabelecimento onde a situação lesiva esteja ocorrendo, não apenas para relatar o fato em si, mas, também, para buscar proteção.

Segundo a mencionada lei, tais estabelecimentos são obrigados a disponibilizar pessoas para acompanhar as mulheres, que porventura se encontrarem nesse tipo de situação, até o respectivo meio de condução e, inclusive, caso assim solicitado, até a autoridade policial mais próxima.

Por se tratar de lei, esses estabelecimentos são obrigados a cumprir os respectivos ditames legais, sob pena de caracterização de descumprimento do ordenamento jurídico municipal e consequente punição pela autoridade administrativa competente, bem como responsabilização, tanto cível quanto criminal, pelos danos e lesões que porventura vierem a ser experimentados pelas respectivas vítimas.

É evidente que esse tipo de medida não soluciona o grave problema do assédio às mulheres em bares, restaurantes e em ambientes comerciais de entretenimento, mesmo porque se trata de lei municipal, cujo alcance se restringe apenas ao município do Rio de Janeiro. Mas, ainda assim, não deixa de ser uma iniciativa bem-vinda no campo da proteção às mulheres contra situações de risco nesse tipo de ambiente, em especial o assédio.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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