Aguarde, carregando...

17 de abril de 2024 | Morad

INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXRAJUDICIAL(CARTÓRIO) – PARTE 2

INVENTÁRIO: JUDICIAL OU EXRAJUDICIAL(CARTÓRIO) – PARTE 2
  • QUANDO ENTRAR COM INVENTÁRIO JUDICIAL?

O inventário judicial é necessário em várias situações, principalmente quando não há acordo entre os herdeiros, quando há a necessidade de nomeação de um inventariante pelo juiz, quando há menores envolvidos ou incapazes, quando há bens a serem arrecadados no exterior, entre outros casos. Abaixo estão algumas situações em que pode ser necessário entrar com inventário judicial:

  1. Disputas entre Herdeiros: Se houver conflitos entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, é recomendável entrar com inventário judicial para que o juiz possa resolver essas disputas.
  2. Necessidade de Nomeação de Inventariante: Quando não há acordo entre os herdeiros sobre quem será o inventariante ou quando não há herdeiros capazes de administrar o inventário, o juiz pode nomear um inventariante no inventário judicial.
  3. Existência de Menores ou Incapazes: Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário judicial é necessário para proteger os interesses dessas pessoas e garantir que seus direitos sejam devidamente representados.
  4. Bens a serem Arrecadados no Exterior: Se o falecido possuía bens localizados no exterior, pode ser necessário entrar com inventário judicial para realizar a arrecadação desses bens de acordo com as leis do país em questão.
  5. Impugnação do Testamento: Se o testamento deixado pelo falecido for contestado ou impugnado, o inventário judicial pode ser necessário para resolver essa questão e determinar a validade do testamento.
  6. Outras Situações Específicas: Existem outras situações em que pode ser necessário entrar com inventário judicial, dependendo das circunstâncias específicas do caso. Por exemplo, se houver a necessidade de realização de perícia para avaliação de determinados bens ou se houver litígio envolvendo credores do falecido.

 

Em resumo, o inventário judicial é recomendado quando há situações que exigem a intervenção do Poder Judiciário para resolver disputas entre herdeiros, garantir a proteção dos interesses de pessoas incapazes ou menores, ou lidar com outras questões complexas relacionadas à sucessão. É importante consultar um advogado especializado em direito das sucessões para avaliar a necessidade de entrar com inventário judicial em um caso específico e entender os procedimentos envolvidos.

 

  • QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

O prazo para ingressar com o inventário judicial ou extrajudicial também pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro. Em que pese inexistir um prazo específico estabelecido em lei para iniciar o inventário extrajudicial, geralmente, segue o mesmo prazo estabelecido no judicial, ou seja, dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento do autor da herança, vejamos:

  1. Inventário Judicial: O prazo para dar início ao inventário judicial é de até 60 dias após o falecimento da pessoa. Esse prazo está estabelecido no Código de Processo Civil (CPC) e visa garantir a regularização da sucessão e evitar eventuais prejuízos aos herdeiros e ao patrimônio deixado pelo falecido.
  2. Inventário Extrajudicial: Não há um prazo específico estabelecido em lei para dar início ao inventário extrajudicial. No entanto, é importante considerar que, quanto mais cedo o inventário for iniciado, mais rapidamente poderá ser concluído e os bens distribuídos entre os herdeiros, seguindo os prazos determinados em esfera judicial.

Embora não haja um prazo legalmente estabelecido para o ingresso do inventário extrajudicial, é importante lembrar que a decisão sobre qual tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) será realizado pode depender de diversos fatores, como a existência de acordo entre os herdeiros, a complexidade da sucessão, a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, entre outros.

 

  • EXISTE APLICAÇÃO DE MULTA SE O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO NÃO FOR CUMPRIDO?

Sim, pode haver multa caso o inventário não seja realizado dentro do prazo estabelecido pela legislação. As multas podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado brasileiro e podem ser aplicadas em diferentes situações, como:

  1. Atraso no Início do Inventário;
  2. Atraso na Entrega de Documentos ou Informações;
  3. Atraso no Pagamento do ITCMD;
  4. E Outras Irregularidades, se houver.

 

As multas geralmente são calculadas com base no valor dos bens inventariados ou nas irregularidades cometidas e podem variar de acordo com a gravidade da situação e com as normas estabelecidas pela legislação estadual. É importante ressaltar que o valor das multas pode ser significativo e aumentar consideravelmente o custo final do inventário.

Para evitar a aplicação de multas, é fundamental cumprir os prazos e as obrigações estabelecidos pela legislação estadual e seguir corretamente os procedimentos relacionados ao inventário.

Em ambos os casos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito das sucessões para avaliar a situação específica e tomar as providências necessárias dentro dos prazos e das normas legais aplicáveis, bem como garantir que todas as etapas do inventário sejam realizadas de acordo com a lei e evitar problemas futuros.

Leia Souza

Morad Advocacia