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17 de abril de 2024 | Morad

ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis E Doação De Quaisquer Bens Ou Direitos

ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis E Doação De Quaisquer Bens Ou Direitos
  • O QUE É ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança, legado ou doação. Ele é regulamentado por leis estaduais, o que significa que as alíquotas e as regras específicas podem variar de um estado para outro.

A incidência do ITCMD ocorre em casos de transmissão de bens por herança (quando alguém falece e seus bens são transferidos aos herdeiros), por legado (quando há disposições de última vontade em um testamento) e por doação (quando há transferência gratuita de bens em vida, sem contraprestação).

 

  • QUAL A BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DO ITCMD?

A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, podendo haver algumas deduções ou benefícios fiscais, dependendo da legislação de cada estado. As alíquotas do imposto também variam de acordo com o estado e podem ser progressivas, ou seja, aumentam conforme o valor da transmissão.

É importante ressaltar que a legislação do ITCMD pode sofrer alterações ao longo do tempo e que é essencial consultar a legislação específica do estado em questão ou buscar orientação de profissionais especializados, como advogados ou contadores, para entender as regras e os valores aplicáveis em cada situação.

 

  • QUAL O VALOR DO ITCMD EM INVENTÁRIO JUDICIAL E NO EXTRAJUDICIAL

O valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) em um inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, pode variar dependendo de diversos fatores, incluindo o estado em que o inventário está sendo realizado, o valor total dos bens transmitidos, as alíquotas estabelecidas pela legislação estadual e eventuais isenções ou benefícios fiscais aplicáveis.

 

Vejamos abaixo, em uma visão geral, como o imposto pode ser calculado em cada tipo de inventário, por exemplo:

No Inventário Judicial, temos:

Base de Cálculo: Onde valor do ITCMD será calculado com base no valor dos bens inventariados;

Alíquotas: Geralmente, as alíquotas podem variar de 4% a 8%, mas esses valores podem ser diferentes em cada estado;

Descontos e Isenções: Em alguns estados, podem existir descontos ou isenções para determinadas situações, como transmissão de pequenos valores, herança para determinados herdeiros (como cônjuges e filhos), entre outros casos específicos.

No Inventário Extrajudicial (Cartório), temos:

Base de Cálculo: Assim como no inventário judicial, o valor do ITCMD em um inventário extrajudicial é calculado com base no valor dos bens inventariados;

Alíquotas e Regras: As alíquotas e as regras para o cálculo do ITCMD em um inventário extrajudicial também são estabelecidas pela legislação estadual. No entanto, o procedimento em cartório pode oferecer algumas facilidades em termos de agilidade e custos em comparação com o inventário judicial;

Emolumentos e Taxas do Cartório: Além do ITCMD, é importante considerar os emolumentos e as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública de inventário. Esses valores também variam de acordo com a legislação estadual e podem ser calculados com base no valor total dos bens inventariados.

 

  • O ITCMD PODE SER PARCELADO?

Sim, em alguns estados brasileiros, o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) pode ser parcelado. No entanto, isso pode variar de acordo com a legislação específica de cada estado e as regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda local. Geralmente, quando o contribuinte não dispõe de recursos financeiros para pagar o imposto à vista, é possível solicitar o parcelamento do valor devido, estando dentro das normas estabelecidas em cada legislação.

 

  • O NÃO PAGAMENTO DO ITCMD PODE GERAR MULTA?

A aplicação de multas relacionadas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) pode variar de acordo com a legislação de cada estado brasileiro e as circunstâncias específicas do caso.

Porém, importante salientar que existem algumas situações, além do não pagamento do ITCMD, que também geram a aplicação de multa relacionados ao imposto, vejamos:

  • Atraso no Pagamento: Se o contribuinte não pagar na data correta/vencimento;
  • Declaração Incompleta ou Inexata: Caso o contribuinte preste informações incompletas, incorretas e/ou falsas relacionadas à transmissão dos bens ou à base de cálculo do imposto;
  • Falta de Pagamento do Imposto Devido: Se o contribuinte deixar de pagar o imposto devido;
  • Outras Irregularidades: Existem outras situações em que multas podem ser aplicadas, como por exemplo, a não apresentação de documentos solicitados pela autoridade fiscal ou o descumprimento de outras obrigações relacionadas ao ITCMD.

 

As multas geralmente são calculadas com base no valor do imposto não pago ou nas irregularidades cometidas, e as alíquotas e critérios de cálculo podem variar de acordo com a legislação estadual. É importante ressaltar que o valor das multas pode ser significativo e aumentar consideravelmente o custo final para o contribuinte.

Portanto, bom salientar que, em caso de dúvida consulte o órgão competente ou um advogado especializado.

Léia Souza

Morad Advocacia Empresarial