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12 de abril de 2024 | Morad

RESPEITO AO JURISDICIONADO

RESPEITO AO JURISDICIONADO

“O judiciário é um poder conservador, patrimonialista, reacionário e machista.”

Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay.

 

Não podemos desconsiderar a frase do festejado criminalista apontando fatores que podem macular nosso sistema de justiça.

Hoje no judiciário, vemos a olhos nus o lado hiper suficiente preterir com destreza e técnica o outro lado, o hipossuficiente.

Um dos exemplos claros, o judiciário prejudica o menos favorecido dificultando o acesso à justiça com custas altíssimas para ingresso de medidas judiciais. Quando juízes são provocados por esses menos favorecidos com pedidos de justiça gratuita, raramente são isentos de tais pesadas obrigações, gerando a deserção ou o recuo em exigir um justo direito.

Suas decisões por vezes não são pautadas com clareza e legalismo, detém erros crassos em suas resoluções, e mais, são apoiados pelas instâncias superiores.

 

Quanto a isso podemos dizer que a eficiência passa de largo, e isso nos faz lembrar de um dos maiores juristas de nosso País.

Hely Lopes Meirelles fundamenta que o Princípio da Eficiência assim se caracteriza:

“O que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração” (GN).

(Meirelles, 1996, p. 90)

 

Lembramos ainda dos Princípios de Bangalore:

Independência; Integridade; Imparcialidade; Integridade; Idoneidade; Igualdade; Competência e Diligência.

 

Abaixo um trecho dos Princípios de Bangalore:

 

Bangalore (ONU, 2008, p. 133):

  1. A confiança que os cidadãos depositam no Judiciário será reforçada se um juiz tiver um conhecimento profundo e diversificado, que vai do campo técnico da lei até áreas de importante preocupação social, assim como habilidades pessoais e na corte, além do entendimento, que o habilita a ad­ministrar causas e a lidar com todas as pessoas envolvidas apropriadamente e com sensibilidade. Treinamento é, em resumo, essencial para a execução objetiva, imparcial e competente das funções judiciais e para proteger o juiz de influências impróprias. Desse modo, um juiz contemporâneo geralmen­te receberá, na nomeação, treinamento em cursos tais como sensibilidade para assuntos de gênero, raça, culturas indígenas, diversidade religiosa, orientação sexual, status quanto a HIV/AIDS, deficiência e semelhantes. No passado acreditava-se que um juiz adquiria tais conhecimentos no curso da prática diária como advogado. Todavia, a experiência tem ensinado o valor de tal treinamento – especialmente ao permitir que membros de tais grupos e minorias falem diretamente aos juízes de modo que eles tenham audições e materiais que os socorram quando tais casos aparecerem mais tarde na prática. (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/codigo-de-etica-da-magistratura-nacional-e-os-principios-de-bangalore/148744892)

 

Portanto, a parcialidade deve ser descoberta e punida. A verdadeira neutralidade e paridade de armas deve ser conferida a todo o momento, a perfeição e eficiência devem ser resgatados imediatamente, isso se existiram no passado e mais, os princípios basilares mencionados aqui devem ser estudados e reaprendidos.

O momento é de retirar os fantasmas dos armários da justiça e promover a integridade entre todos aqueles que geram e determinam por sentença a vida da pessoa jurisdicionada, pessoa esta que, não pode sofrer mais do que está sofrendo.

A Sociedade clama por uma boa justiça.

 

Antonio Carlos Morad

Morad Advocacia Empresarial