Você já ouviu falar no direito ao envelhecimento? Esse e outros direitos das pessoas idosas estão previstos na Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da pessoa idosa, que completou 20 anos em 2023.
Apesar do longo período de vigência, o Estatuto da pessoa idosa, anteriormente chamado de Estatuto do Idoso, é pouco conhecido pela população em geral e também pelos mais de 32 milhões de pessoas idosas brasileiras, conforme contabilizado no Censo de 2022. Por lei, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos de idade e, ao atingir esse status, passa a ter direitos e garantias que atendem às necessidades inerentes à essa fase da vida.
O Estatuto estabelece os direitos da pessoa com idade igual ou maior de 60 anos e os instrumentos que dão cumprimento a eles. A regra é que os direitos dos idosos devem ser atendidos com prioridade em relação aos dos demais cidadãos. Isso inclui o atendimento preferencial da pessoa idosa em órgãos públicos e privados, prioridade na criação e execução de políticas sociais voltadas à população dessa faixa etária, além de ser incentivado que a pessoa idosa seja cuidada por sua família ao invés de ser encaminhada para asilos. Ou seja, a lei prevê que a prioridade deva ser observada em todas as situações que envolvem pessoas idosas, especialmente para a população acima de 80 anos – que tem uma prioridade ainda maior e preferência sobre os demais idosos.
Dentre os direitos das pessoas idosas previstos no Estatuto vale ressaltar os seguintes:
- a) pedir pensão alimentícia para os filhos, netos, irmãos quando não tiverem condições de se sustentarem;
- b) receber atendimento médico domiciliar quando estiverem debilitados ou impossibilitados de se locomoverem;
- c) receber gratuitamente medicamento de uso contínuo;
- d) serem atendidos em domicílio pelo médico do INSS ou SUS quando estiverem doentes e demandem laudo de saúde para exercerem seus direitos;
e)- benefício de um (1) salário mínimo aos maiores de 65 anos que não tenham condições de se sustentarem nem serem sustentados pela família;
f)- gratuidade no transporte público coletivo aos maiores de 65 anos;
g)- direito à aposentadoria por idade;
h)- gratuidade no transporte coletivo interestadual às pessoas idosas com renda igual ou menor à dois (2) salários mínimos ou desconto de, no mínimo, 50% na passagem.
Também está prevista no Estatuto uma série de medidas de proteção à pessoa idosa que tenha seus direitos violados por qualquer pessoa, pela família ou quando a pessoa idosa não tiver condições de se defender.
Todas as pessoas têm o dever de comunicar às autoridades competentes se presenciarem ou tiverem conhecimento de situação que desrespeite os direitos da pessoa idosa previstos no Estatuto. Além disso, os serviços de saúde públicos ou privados que suspeitarem ou confirmarem que a pessoa idosa foi vítima de violência são obrigados a comunicar o fato à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos Conselhos da Pessoa Idosa.
Atenta à vulnerabilidade da pessoa idosa, a lei prevê como crime a discriminação, maus tratos, o abandono e a exposição da pessoa idosa a perigo, com penas que podem chegar até a 12 anos de prisão em caso de morte.
Além da possibilidade das pessoas idosas contratarem um advogado ou serem representadas por um defensor público para ingressarem com ações judiciais visando a defesa de seus direitos previstos no Estatuto, também é possível denunciar a violação de direitos e situações que causem prejuízo ou coloquem em risco a pessoa idosa através do Disque 100 e 180.
Por fim, é preciso respeito e, sobretudo, conscientização sobre a relevância da pessoa idosa na sociedade, cuja população tem crescido ao redor do mundo e merece tratamento digno nessa fase da vida.
Redação: Ludmila Heloise Bondaczuk
Edição: Dora Scobar
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