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25 de agosto de 2024 | Morad

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO: HOLDING FAMILIAR

PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO: HOLDING FAMILIAR

A holding familiar é uma ferramenta amplamente utilizada no planejamento patrimonial sucessório, especialmente em famílias com patrimônio significativo, trata-se da constituição de uma pessoa jurídica que tem como objetivo principal a administração e a proteção dos bens de uma família, onde os membros tornam-se sócios ou acionistas da holding, e o patrimônio familiar é integralizado à pessoa jurídica.

Entre as principais vantagens da holding familiar está a facilidade no planejamento sucessório. Com os bens já integralizados na pessoa jurídica, a sucessão pode ser feita por meio da transferência de cotas ou ações aos herdeiros, evitando a necessidade de inventário judicial ou extrajudicial. Além disso, permite que o titular do patrimônio estabeleça regras específicas para a sucessão, como a cláusula de Inalienabilidade ou a de Reversão.

Também oferece uma proteção patrimonial mais eficiente. Uma vez que os bens são de propriedade da pessoa jurídica, eles ficam protegidos contra eventuais problemas pessoais dos membros da família, como dívidas ou litígios conjugais. Isso pode evitar que o patrimônio familiar seja dilapidado por questões particulares dos sócios.

A constituição de uma administradora patrimonial pode resultar em uma otimização tributária, tanto no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros e uma redução na carga tributária sobre os rendimentos do patrimônio, através da utilização de planejamentos tributários permitidos pela legislação. No caso de imóveis alugados, por exemplo, a tributação dos rendimentos no regime Lucro Presumido pode ser reduzida de 27,5% (que é a alíquota máxima do Imposto de Renda para Pessoa Física) para algo entre 11,33% e 14.53% (que corresponde à alíquota do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).

Ao centralizar a gestão do patrimônio familiar em uma única sociedade tem-se facilidade na administração e o controle dos bens. Isso permite uma visão global do patrimônio, o que é fundamental para a tomada de decisões estratégicas, como investimentos e vendas.

Além disso, previne conflitos entre herdeiros. Ao estruturar a sucessão de forma clara e antecipada, evita disputas judiciais sobre a partilha de bens, garantindo que o patrimônio permaneça intacto e seja gerido conforme a vontade dos seus donos.

É um grande instrumento para a proteção do patrimônio familiar, oferecendo diversas vantagens no planejamento sucessório e na redução de custos tributários.

Com uma estrutura bem planejada, a holding não apenas protege o patrimônio ao longo das gerações, mas também facilita a administração e assegura que os interesses da família sejam preservados. Dada a complexidade envolvida, é recomendável que os interessados busquem orientação de advogados, para a criação e manutenção dessa estrutura.

 

Morad Advocacia Empresarial