Ludmila Heloise Bondaczuk
Na última semana, a Suprema Corte Britânica decidiu, por unanimidade, que os motoristas têm vínculo empregatício com o Uber. A decisão é definitiva. Segundo o Tribunal, o fato do Uber definir a tarifa paga aos motoristas, determinar os termos do contrato, punir os motoristas que recusam corridas e o monitoramento dos serviços são situações que caracterizam subordinação.
É certo que cada país tem a sua legislação trabalhista, mas diante da abrangência global do aplicativo Uber, essa decisão pode influenciar outros países no sentido de reconhecer a condição de empregado dos motoristas cadastrados na plataforma?
No Brasil, não há consenso no Poder Judiciário sobre o caso, existindo decisões favoráveis e contrárias aos motoristas do Uber. Contudo, os fortes argumentos da Corte britânica sobre a existência de subordinação podem influenciar futuras decisões na Justiça do Trabalho no Brasil por se tratar de um dos requisitos para configuração do vínculo trabalhista. Mas vale lembrar que a legislação trabalhista define outros requisitos, além da subordinação, para considerar o trabalhador como empregado, tais como habitualidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade. A presença desses requisitos são avaliados caso a caso.
O fato é que a solução de problemas relacionados à atividade econômica globalizada, tal como a praticada pelo Uber, é um desafio diante da impossibilidade de decisões uniformes causada pela soberania dos países e exigirá muita ponderação do poder judiciário para preservar as inovações tecnológicas sem a precarização da força de trabalho.
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“DA UTILIZAÇÃO DE DCTFS COMO MEIO DE PROVA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA”