O juiz do Trabalho Renato de Oliveira Luz, da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, condenou empresa ao pagamento de danos morais a trabalhador que comprovou, via mensagens de WhatsApp, ter sofrido assédio moral por sua gerente, que ameaçava demitir os vendedores caso não alçarem a meta desejada.
Para o magistrado, de acordo com mensagens da gerente à equipe, ficou comprovada a prática de ameaça de demissão com o objetivo de extrair os resultados desejados.
Afirmou que em grupo de WhatsApp, existiam frases da gerente à equipe que corroboram as alegações do trabalhador.
O magistrado considerou que o empregado demonstrou que era prática de sua chefia promover atos de ameaça de demissão com o objetivo de extrair da equipe os resultados empresariais desejados. Destacou ainda que a conduta não pode ser elencada entre as regulares, típicas da direção do trabalho, o que resultou na condenação.
Processo: 1000383-25.2020.5.02.0342
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