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20 de fevereiro de 2024 | Morad

A FIANÇA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO

A FIANÇA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Quem um dia teve que alugar um imóvel, seja comercial ou residencial, sabe que uma das
exigências é a indicação de um fiador.

Isto porque o fiador assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações
estabelecidas no contrato de locação comercial, caso o locatário não as cumpra. Essa
responsabilidade inclui o pagamento do aluguel, encargos, e outras despesas estipuladas no
contrato.

Em regra, a responsabilidade do fiador é solidária com a do locatário. Isso significa que o locador
pode exigir o cumprimento das obrigações tanto do locatário quanto do fiador, sem a
necessidade de demandar um ou outro primeiro. Contudo, se o contrato de locação prever o
chamado benefício de ordem, o fiador somente será cobrado por eventual dívida da locação
após o locador esgotar todos os meios disponíveis para que o locatário pague a sua dívida.

Tratando-se de garantia, as cláusulas do contrato de locação e do contrato de fiança devem ser
claras e específicas em relação às responsabilidades do fiador. Essas cláusulas devem abordar
questões como a extensão da garantia, as condições para a liberação da fiança, e os
procedimentos em caso de inadimplência.

Também é possível ao fiador se livrar da responsabilidade pela locação através da exoneração
da fiança, que ocorre quando houver modificações no contrato de locação que afetem as
obrigações do fiador.

Em alguns casos, o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de locação pode ser
considerado um motivo para a exoneração do fiador. O desequilíbrio econômico-financeiro
ocorre quando há uma mudança significativa nas condições financeiras ou nas circunstâncias
que afetam a capacidade do locatário de cumprir as obrigações contratuais estabelecidas no
contrato de locação.

Se ocorrer um desequilíbrio econômico-financeiro que torne a execução do contrato de locação
comercial excessivamente onerosa para o locatário, isso poderia fornecer uma base para
solicitar a exoneração do fiador, especialmente se as condições contratuais não forem mais
razoáveis ou viáveis devido a circunstâncias imprevistas.

Uma situação que autoriza a exoneração da fiança por desequilíbrio econômico- financeiros nos
contratos de locação, especialmente os de natureza comercial, foram as medidas de quarentena
decretadas durante a pandemia do coronavirus, que impediram o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e impactaram diretamente no faturamento dos locatários de
espaços comerciais. Foram raros os casos em que os locatários foram beneficiados com a
redução dos alugueis na proporção da diminuição do seu faturamento nesse período e isso
comprometeu o cumprimento de muitos contratos.

Em resumo, o fiador assume riscos significativos ao concordar em ser garantidor do contrato de
locação e deve ficar atento às suas cláusulas a fim de não comprometer o seu patrimônio

MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

(responsabilidades contratuais)