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6 de agosto de 2018 | Morad

A MODA E O AMBIENTE DE TRABALHO

A MODA E O AMBIENTE DE TRABALHO

Nem sempre o gosto pessoal e a moda estão alinhados com a imagem que a empresa quer transmitir aos seus clientes, aos seus parceiros comerciais, enfim, ao público com o qual ela interage.

Algumas empresas admitem uma forma liberal de se vestir, tais como aquelas que trabalham no ramo da publicidade, da comunicação etc. Já outras, mais conservadores, tais como aquelas que trabalham com artigos de luxo, não admitem esse tipo de liberalidade.

Isso decorre do fato de que a imagem tornou-se um fator importante, principalmente em uma época onde o “politicamente correto” vem ganhando contornos cada vez mais acentuados no mundo empresarial. As empresas, de um modo geral, passaram a se preocupar ainda mais com a apresentação — seja ela formal ou informal — de seus empregados, já que os vê como reflexos delas mesmas.

Não é à toa que o célebre escritor Oscar Wilde dizia: “só os tolos não julgam pelas aparências”!

É evidente que esse tipo de questão acaba gerando conflitos na relação de emprego. Se, de um lado, o empregador se vê afrontado quando a apresentação pessoal do empregado não é harmônica com a imagem que se pretende transmitir ao público, de outro lado o empregado se sente tolhido no direito de se expressar e, consequentemente, violado em sua dignidade assegurada apela Magna Carta (cf. art. 5º).

Necessário se faz ressaltar que o entendimento dos nossos tribunais sempre foi pacífico ao atribuir ao empregador, no âmbito do respectivo poder diretivo, a incumbência de definir o padrão adequado de vestimenta para o ambiente de trabalho.

A reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/17 houve por bem aclarar e consolidar de vez essa questão, ao incluir na CLT o artigo 456-A, o qual dispõe expressamente que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral. Demais disso, o mencionado artigo passou a considerar lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à respectiva atividade.

E a moda? O que ela tem a ver com o ambiente de trabalho?

Ora, pouco importa se a calça rendada da Madonna fez um enorme sucesso em Hollywood, na última premiação do Oscar, ou se a camiseta vermelha com os dizeres “Lula Livre” é a última tendência nas reuniões do PT. O que importa realmente é que a apresentação pessoal também é um fator determinante para a transmissão de uma imagem positiva, tanto do próprio profissional quanto da empresa que ele representa, e que a legislação vigente confere ao empregador a incumbência de estabelecer o padrão de vestimenta que entende ser o mais adequado ao seu empreendimento.

José Ricardo Armentano
Advogado na Morad Advocacia Empresarial