Aguarda sanção presidencial o projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (09/03) que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019).
Segundo o projeto, a perseguição pode ser definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interferem na liberdade e na privacidade da vítima. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Há previsão ainda que os agravamentos da pena que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
Além disso, se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento.
O crime de perseguição passa a substituir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa.
Fonte: Agência Senado.
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“DA UTILIZAÇÃO DE DCTFS COMO MEIO DE PROVA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA”