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1 de abril de 2024 | Morad

COMPREENDENDO À INCLUSÃO – DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD’s

COMPREENDENDO À INCLUSÃO – DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD’s

COMPREENDENDO À INCLUSÃO   DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD’s  ****

O QUE SIGNIFICA PCD’s?   A sigla PCD significa pessoa com deficiência. Ela se refere a qualquer pessoa que possua uma deficiência duradoura. A sigla é mais conhecida no contexto empresarial, no âmbito profissional, ou seja, o termo PCD é usado para identificar colaboradores que apresentam algum tipo ou grau de deficiência visual, motora, mental ou auditiva.   Hoje no Brasil existem cerca de 17 milhões de pessoas com deficiência, sendo que muitas delas ainda não têm acesso ao mercado de trabalho, seja pela suposta “falta” de vagas, por preconceito, discriminação, oportunidade de empregabilidade para com os portadores de algum tipo ou grau de deficiência.   Por isso, é muito importante termos ferramentas legais, como as Leis das Pessoa com Deficiência e a Lei de Cotas como exemplo, para garantir a inclusão e minimizar a discriminação contra essa parte da população.

LEI PCD’s – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   No Brasil, a principal legislação que trata dos direitos das pessoas com deficiência é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei representa um marco na promoção da igualdade e da inclusão das pessoas com deficiência em diversos aspectos da vida social, garantindo-lhes direitos fundamentais e proteção contra a discriminação. A Lei é regida por 127 artigos, sendo alguns dos pontos mais importantes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

  1. Princípio da igualdade e não discriminação: A lei estabelece que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos fundamentais que as demais pessoas, proibindo qualquer forma de discriminação baseada na deficiência.
  2. Acessibilidade: A legislação exige que sejam adotadas medidas para garantir a acessibilidade em espaços públicos, transportes, comunicações, informação e tecnologia, visando promover a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.
  3. Direitos civis e políticos: A lei reconhece o direito das pessoas com deficiência à participação na vida política e pública, incluindo o direito de votar e ser votado, além do acesso à justiça em condições de igualdade.
  4. Educação inclusiva: A legislação estabelece o direito à educação inclusiva, garantindo às pessoas com deficiência o acesso ao ensino regular e a adequações necessárias para sua plena participação.
  5. Trabalho e emprego: A lei proíbe a discriminação no ambiente de trabalho e estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, além de promover a inclusão por meio de políticas de acessibilidade e adaptações necessárias.   Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, existem outras legislações e políticas específicas que visam proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, como o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil em 2008. Essas leis e políticas refletem o compromisso do país com a inclusão e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.  ****

LEI DE COTAS – PCD’s   A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é uma legislação que estabelece a obrigatoriedade de empresas reservarem uma porcentagem de suas vagas para a contratação de pessoas com deficiência.   No Brasil, a Lei de Cotas está prevista na Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.   De acordo com a Lei de Cotas, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma parcela de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência na seguinte proporção:   • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas; • De 201 a 500 funcionários: 3% das vagas; • De 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas; • De 1.001 em diante: 5% das vagas.   Essa legislação tem como objetivo promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência. As empresas que não cumprirem a cota estão sujeitas a multas e outras sanções previstas em lei.   Porém, sabemos que essas cotas não são cumpridas devidamente, sem querer generalizar, mas, quando são cumpridas, não são adequadas para receber, acolher e incluir os PCD’s em seu ambiente de trabalho.   E, ainda, existem aquelas que apenas contratam para cumprir as cotas, literalmente, sem deixar ou dar a oportunidade para que os PCD’s demonstrem ou se tornem os profissionais que a empresa busca ou necessita, se tornando somente mais um número obrigatório.   Vale ressaltar que a Lei de Cotas é complementada por outras legislações e normativas que visam garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº. 9.546/2018, que regulamenta a contratação de aprendizes com deficiência.     DIREITOS DAS PESSOAS PCD’s – DEFICIENTES  **** As pessoas com deficiência – PCD’s têm direitos garantidos por diversas legislações em muitos países. Esses direitos visam promover a igualdade de oportunidades, a inclusão social e o respeito à dignidade das pessoas com deficiência. Alguns dos direitos comuns incluem:

  1. Direito à igualdade: As pessoas com deficiência têm o direito de serem tratadas de forma igual perante a lei e de receberem igual proteção e benefício.
  2. Direito à não discriminação: É ilegal discriminar alguém com base na deficiência em áreas como emprego, educação, acesso a serviços públicos, habitação, transporte e em outros aspectos da vida cotidiana.
  3. Direito à acessibilidade: As PCD’s têm o direito de acessar locais públicos e privados, bem como serviços, comunicações e informações de maneira igualitária. Isso inclui a acessibilidade física, digital e de comunicação.
  4. Direito à educação inclusiva: As pessoas com deficiência têm o direito de receber educação em um ambiente inclusivo, adaptado às suas necessidades individuais.
  5. Direito ao trabalho: As PCD’s têm o direito de trabalhar em condições de igualdade com as demais pessoas e de não serem discriminadas no emprego.
  6. Direito à saúde: As pessoas com deficiência têm o direito de receber cuidados de saúde adequados e acessíveis, incluindo serviços de reabilitação, prevenção e tratamento.
  7. Direito à autonomia e independência: As PCD’s têm o direito de tomar suas próprias decisões e de participar plenamente da vida social, cultural, política e econômica.
  8. Direito à proteção legal e jurídica: As pessoas com deficiência têm o direito de acesso à justiça em igualdade de condições, incluindo o direito a medidas de proteção e apoio em processos judiciais.   Esses são apenas alguns dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. É importante ressaltar que esses direitos podem variar de acordo com a legislação de cada país e que há um esforço contínuo em nível internacional para promover a inclusão e proteção dos direitos das PCD’s.     DOS BENEFICIOS PARA PESSOAS PCD’s – DEFICIENTES   No Brasil, existem diversos benefícios e políticas sociais destinados às pessoas com deficiência, visando garantir sua inclusão social, econômica e acesso a serviços essenciais. Alguns dos benefícios mais relevantes incluem:
  9. Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um benefício pago pelo governo federal às pessoas com deficiência e aos idosos de baixa renda que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  10. Aposentadoria por invalidez: Pessoas com deficiência que não possam exercer suas atividades laborais devido à incapacidade permanente podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
  11. Isenção de impostos na compra de veículos: Pessoas com deficiência têm direito à isenção de alguns impostos na compra de veículos adaptados às suas necessidades, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
  12. Cotas em concursos públicos e empregos: A legislação brasileira estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991). Além disso, em concursos públicos, são reservadas vagas para candidatos com deficiência, conforme determinado em editais específicos.
  13. Desconto na compra de medicamentos: Algumas pessoas com deficiência têm direito a descontos na compra de medicamentos mediante apresentação de receita médica e laudo médico comprovando a condição.
  14. Auxílio-inclusão: É um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas com deficiência que estão inseridas no mercado de trabalho e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse auxílio visa compensar despesas adicionais decorrentes da deficiência.   Esses são apenas alguns exemplos de benefícios disponíveis para pessoas com deficiência no Brasil. É importante consultar os órgãos competentes e as legislações específicas para obter informações detalhadas sobre cada benefício e os requisitos necessários para sua concessão.   Lembrando, na dúvida, consulte um advogado.

Léia de Souza

Morad Advocacia