Dr. Antonio Carlos Morad fala sobre os principais direitos de quem é contratado como temporário. Assista ao vídeo da entrevista na íntegra
Mesmo com os impactos da pandemia, o Brasil gerou mais de 2 milhões de vagas temporárias em 2020, um aumento de 34% em relação a 2019.
Em entrevista à TV Câmara São Paulo, Antônio Carlos Morad fala a respeito dos direitos que os trabalhadores temporários possuem, como FGTS, benefícios e serviços de Previdência Social, pagamento de férias e proporcionais. Veja alguns trechos da entrevista a seguir:
Como o próprio nome já diz, o trabalhador temporário vai cobrir uma pessoa da empresa que está afastada por algum motivo como, por exemplo, ter pego COVID. “Esse trabalhado temporário tem um limite entre 180 dias e 90 dias de prorrogação até no máximo 9 meses. Mais do que isso não existe”, afirma Morad.
O Advogado Trabalhista também afirma que um trabalhador temporário jamais poderá cobrir um trabalhador demissionário, aquele trabalhador que foi demitido pela empresa: “Um funcionário demitido jamais poderá ser coberto por um trabalhador temporário”.
Além disso, Morad também afirma que, caso o trabalhador temporário seja vítima de algum problema no trabalho, ele também tem direito de procurar a justiça como um trabalhador comum: “Se o trabalhador se sentir desamparado, é só procurar o sindicato. Lá ele vai expor as ocorrências e a falta das obrigações da empresa”, afirma.
Assista ao vídeo com a entrevista completa!
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“DA UTILIZAÇÃO DE DCTFS COMO MEIO DE PROVA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA”