Advogado fornece entrevista ao Jornal da Rede Alesp, da TV Alesp, para falar sobre o impacto que o aumento dos combustíveis pode causar na população. Assista!
A Petrobrás anunciou o aumento nos preços dos três principais combustíveis vendidos pela companhia: a gasolina, o diesel e o gás de cozinha. No dia 09 de fevereiro, o aumento passou a valer para o gás de cozinha (GLP). O reajuste é de 5,1% e já está impactando negativamente milhares de consumidores.
Para falar sobre o assunto, o advogado, Dr. Antonio Carlos Morad, participou de uma entrevista para o Jornal da Rede Alesp para falar sobre o assunto e como a população será impactada negativamente. Veja abaixo alguns trechos da entrevista, que está disponível, na íntegra, no vídeo:
link para vídeo completo – YouTube
“Esses valores são extremamente abusivos. Acredito que, de certa forma, a população deve ter uma isenção com relação aos valores que serão cobrados”, afirma Morad. O advogado continuou dizendo que o impacto negativo também afetará as indústrias: “As empresas não conseguem mais pagar o seu gás. Se o gás que alimenta as caldeiras está em um valor absurdo, como as empresas conseguirão sobreviver, se já estão totalmente endividadas?”, afirma.
Segundo Morad, estamos vivendo situações precárias e afirma que, com a venda de muitas empresas estatais, podemos perceber que tais valores estão sendo aplicados há muito tempo, desde 2019, para ser mais exato. “A cada dia mais os valores estão elevados. Precisamos analisar quais valores exatos serão aplicados e que instituições, órgãos e mecanismos podem ser procurados para que tenhamos uma combatividade com relação a isso”, diz.
Atualmente, o botijão de gás de 13 kg custa entre 60 e 105 reais. Em média, ele é vendido a 70 reais, mas o reajuste de 5,1% causará um efeito dominó entre distribuidores e revendedores, atingindo em cheio, obviamente, a população e as indústrias.
Assista a entrevista na íntegra e veja tudo o que o Dr. Antonio Carlos Morad fala sobre o aumento do combustível!
Saiba mais em: Portal Folha Regional e Rádio Clube Americana
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“DA UTILIZAÇÃO DE DCTFS COMO MEIO DE PROVA DE INATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA”