Governança Corporativa, uma potente gestão que determina em vários processos a política, os costumes, as normas e regulamentos, a dirigibilidade entre muitos outros conceitos. Essa forma de gestão é obrigatória para as empresas listadas em bolsa, àquelas que detém capital aberto. Denota, portanto, um alto nível profissional de administração de empresas e, em consequência, uma transparência para com seus acionistas e proprietários.
Isso dá a empresa um conteúdo técnico superior quando comparamos uma empresa comum com a empresa que possui tal gestão e, por conta, disso questionamos por que não estender esse tipo de administração para empresas de capital fechado ou de sociedades limitadas?
Logicamente a estrutura seria diferente, menos complexa, porém com competências importantes na forma de governar.
As empresas brasileiras vêm sofrendo muito nos últimos tempos por conta de vários fatores externos nocivos. Reputamos como o mais relevante, a falta de apoio governamental, políticas de priorização, apoio científico, planejamentos, infraestruturas de logística, burocracia, etc.
Não poderíamos deixar de mencionar ainda a enorme carga tributária e a anacrônica legislação trabalhista entre tantos outros mecanismos que conturbam e dificultam a administração privada em nosso País.
A governança em empresas de capital fechado poderia diminuir algumas dessas tantas dificuldades e entraves que prejudicam o crescimento do empreendimento. Por conta disso, a “governança corporativa sintetizada” pode contribuir em sociedades diversas, em especial para empresas familiares. Distinguir a família do patrimônio empresarial e, de certa forma, da gestão, pode ser um grande passo para o crescimento da empresa.
Uma diretoria profissional pode determinar uma maior capacitação e qualidade de gestão para a empresa. Uma administração centralizada, feita tão somente pelo proprietário da empresa, em muitos casos, pode oferecer visões obsoletas e falta de auto análise quanto à decisões e outros controles internos. A inclusão de um ou mais de um gestores numa empresa, mesmo pequena, não seria tão custoso quanto se imagina.
O controle indireto não afasta o proprietário da gestão, também não seria uma diminuição ou perda de poder, na verdade é uma forma muito mais competente de supervisar e conservar o negócio, isso certamente fará com que a discussão e a diversidade de pensamentos venham a contribuir com o crescimento do empreendimento.
Para empresas com administração familiar o controle pode ser definido a partir das seguintes premissas: a. reconhecimento de aptidão e interesse entre os familiares; b. preenchimento de cargos de acordo com os requisitos vocacionais pré-analisados; c. formalização de conselho de administração; d. desvinculação de patrimônio ; e. auditoria interna para questões intrínsecas à gestão; f. formalização de preceitos que obriguem a gestão à condutas firmes, sem desvios ou acomodações. Obviamente, tanto melhor seria permitir que a administração fosse passada a profissionais extra família, contudo não vemos com facilidade um desprendimento do controle de forma tão rápida, esse fenômeno de amadurecimento demanda tempo.