Aguarde, carregando...

29 de fevereiro de 2024 | Morad

Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico

Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico

Implementação do Domicílio Judicial Eletrônico: Desafios e Oportunidades para Empresas no Brasil

A partir de 1º de março, médias e grandes empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Caso as empresas não se cadastrem, após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando, sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Na prática, as empresas serão notificadas por este sistema sobre andamentos processuais e ações judiciais. Hoje, isto acontece, em geral, por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

A citação por meio eletrônico foi instituída no art. 246 do CPC. Em 2022, a resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.

Com a medida pretende-se garantir maior rapidez aos processos judiciais e   economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

FABIANA TROVÓ