Antes de recorrer à recuperação judicial, pequenas e médias empresas precisam saber se o negócio continua viável e se outras formas de reestruturação podem resolver a crise com menos custos e riscos.
Uma empresa pode estar muito endividada e, ainda assim, ser um bom negócio.
Pode ter clientes, produtos competitivos, empregados qualificados, patrimônio e mercado. Pode até apresentar resultados operacionais positivos. Apesar disso, pode não ter dinheiro suficiente para pagar fornecedores, bancos, tributos e outras obrigações nos respectivos vencimentos.
Quando essa situação se agrava, começam as cobranças, os protestos e as execuções judiciais. Contas bancárias podem ser bloqueadas, bens podem sofrer constrições e fornecedores importantes começam a reduzir prazos ou interromper o fornecimento.
É normalmente nesse momento que surge a pergunta: “Será que minha empresa deveria pedir recuperação judicial?”
A recuperação judicial pode ser uma importante ferramenta para superar uma crise empresarial. Mas não é necessariamente a primeira solução e, principalmente para pequenas e médias empresas, precisa ser considerada com bastante cautela.
Estar endividado não significa que a empresa deixou de ser viável
Antes de pensar em recuperação judicial, existe uma pergunta mais importante: a empresa ainda é economicamente viável?
Imagine uma indústria que possui clientes, recebe pedidos regularmente e vende seus produtos com margem positiva. Durante determinado período, entretanto, contraiu empréstimos, acumulou tributos e atrasou pagamentos a fornecedores.
Sua operação continua saudável. O problema é que as dívidas acumuladas passaram a consumir mais recursos do que a atividade consegue produzir.
Essa empresa tem um problema predominantemente financeiro.
Situação diferente é a de uma empresa que perdeu seus principais clientes, vende sem margem suficiente, possui custos incompatíveis com seu faturamento e perde dinheiro todos os meses.
Nesse segundo caso, mesmo que as dívidas antigas fossem suspensas, o prejuízo continuaria.
A distinção é fundamental: a recuperação judicial pode ajudar uma empresa viável a reorganizar uma dívida insustentável. Ela não consegue, por si só, transformar uma atividade deficitária em um negócio lucrativo.
O que a recuperação judicial realmente faz?
Existe certa tendência de imaginar a recuperação judicial como uma espécie de grande parcelamento das dívidas ou como um mecanismo capaz de simplesmente impedir que os credores cobrem aquilo que lhes é devido.
Não é bem assim.
A recuperação judicial é um procedimento destinado a criar condições para que uma empresa economicamente viável possa superar uma situação de crise econômico-financeira.
A legislação permite estruturar um plano para reorganização do passivo, mediante diferentes meios, como alteração de prazos e condições de pagamento, venda de ativos e reorganizações empresariais e societárias.
Além disso, nos limites e condições estabelecidos pela legislação, o processo produz efeitos sobre determinadas ações e execuções envolvendo créditos sujeitos à recuperação.
Esse ambiente coletivo pode ser extremamente importante quando vários credores começam a disputar individualmente os mesmos recursos e ativos.
Imagine uma empresa que conseguiria pagar suas dívidas ao longo de cinco anos, mas possui dez ou quinze credores tentando receber imediatamente.
O problema deixa de ser apenas o tamanho da dívida.
Passa a ser também a falta de coordenação entre os credores.
É justamente nessa situação que a recuperação judicial começa a demonstrar uma de suas principais utilidades.
Para pequenas e médias empresas existe um problema adicional
A recuperação judicial não produz capital de giro.
Esse aspecto merece especial atenção.
Uma pequena ou média empresa frequentemente depende não apenas de bancos, mas do próprio crédito concedido por seus fornecedores.
O fornecedor entrega hoje e recebe em 30, 60 ou 90 dias. Na prática, ele também financia a atividade empresarial.
Depois de um pedido de recuperação judicial, esse mesmo fornecedor pode decidir continuar vendendo apenas mediante pagamento antecipado ou à vista. Instituições financeiras podem restringir novas linhas de crédito e outros parceiros comerciais podem adotar maior cautela.
Surge, então, um paradoxo: a recuperação judicial pode aliviar a pressão das dívidas anteriores e, simultaneamente, aumentar a necessidade de dinheiro para financiar as operações futuras.
Para uma pequena empresa dependente de capital de giro e do relacionamento cotidiano com seus fornecedores, isso pode representar um problema particularmente grave.
Por isso, antes do ajuizamento, uma pergunta precisa ser respondida: como a empresa financiará suas atividades no dia seguinte ao pedido de recuperação judicial?
Se ninguém souber responder, existe um problema que não pode ser ignorado.
Cinco sinais de que a empresa precisa procurar ajuda antes que a crise se agrave
A crise empresarial raramente começa com uma grande execução judicial. Normalmente, diversos sinais aparecem antes.
É recomendável procurar orientação especializada quando a empresa começa a apresentar, de forma recorrente:
- Falta de capital de giro.
A empresa precisa utilizar constantemente limites bancários, antecipar recebíveis ou atrasar pagamentos para manter suas atividades. - Renegociações sucessivas com fornecedores.
As dívidas vencidas deixam de ser episódios isolados e passam a fazer parte da rotina financeira. - Tributos sistematicamente atrasados.
A empresa começa a utilizar recursos destinados aos tributos para financiar despesas operacionais. - Aumento de protestos, cobranças e execuções judiciais.
Credores deixam a negociação privada e começam a buscar individualmente a satisfação de seus créditos. - Dificuldade para pagar despesas indispensáveis à própria operação.
Folha salarial, matéria-prima, energia, aluguel ou fornecedores essenciais começam a competir pelo pouco dinheiro disponível.
Um desses acontecimentos isoladamente pode decorrer de dificuldade temporária.
Quando vários aparecem simultaneamente, entretanto, a empresa pode já estar diante de uma crise que exige reestruturação, e não apenas novos empréstimos ou renegociações pontuais.
Antes da recuperação judicial é preciso conhecer a anatomia da dívida
Não basta saber que a empresa deve R$ 5 milhões, R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões.
É necessário identificar a quem deve, quanto deve, quando as obrigações vencem, quais possuem garantias, quais já estão sendo cobradas judicialmente e quais credores são essenciais para a continuidade das operações.
Uma dívida de R$ 1 milhão perante um fornecedor facilmente substituível pode representar problema menos urgente do que uma dívida de R$ 300 mil perante o único fornecedor de determinada matéria-prima indispensável.
Da mesma forma, uma cobrança extrajudicial de valor elevado pode representar risco imediato menor do que uma execução de valor inferior prestes a provocar o bloqueio dos recursos destinados à folha salarial.
A empresa precisa conhecer não apenas o tamanho, mas a anatomia de seu endividamento.
Também precisa saber quanto dinheiro sua atividade efetivamente consegue gerar.
Se a operação disponibiliza R$ 200 mil mensais para pagamento das dívidas, não existe sentido em elaborar uma reestruturação que exija R$ 300 mil por mês.
A matemática continuará prevalecendo sobre qualquer solução jurídica.
Nem todo credor deve ser tratado da mesma maneira
Em uma reestruturação, os credores não devem ser avaliados apenas pelo valor que têm a receber. É necessário considerar também a importância de cada relacionamento para o futuro da empresa.
Um banco, um fornecedor essencial, um fornecedor facilmente substituível e um credor que já esteja promovendo uma execução representam problemas diferentes.
Pode ser conveniente negociar prazo bastante longo com determinada instituição financeira.
Com um fornecedor estratégico, entretanto, talvez seja preferível preservar integralmente seu crédito e negociar apenas prazo e forma de pagamento, justamente porque a empresa continuará dependendo dele.
O objetivo da reestruturação não deve ser simplesmente pagar o mínimo possível aos credores.
O objetivo é estabelecer condições que permitam reduzir progressivamente o passivo sem destruir a atividade que produzirá os recursos necessários ao seu pagamento.
Negociar antes de judicializar pode ser a melhor alternativa
Se a empresa continua viável e ainda existe espaço para diálogo com os principais credores, uma reestruturação privada deve ser considerada.
Bancos podem renegociar vencimentos e condições.
Fornecedores podem aceitar parcelamentos.
Ativos não essenciais podem ser vendidos.
Os sócios podem avaliar aportes ou o ingresso de novos investidores.
O passivo tributário pode exigir estratégia própria, mediante os instrumentos de regularização, parcelamento ou transação disponíveis conforme cada situação.
Em determinados casos, os principais credores podem inclusive negociar um período de estabilidade durante o qual se evitem novas medidas de cobrança enquanto uma solução mais ampla é construída.
A vantagem é tentar reorganizar a empresa preservando, tanto quanto possível, seus relacionamentos comerciais e evitando os custos e efeitos decorrentes de um processo recuperacional.
E se alguns credores não aceitarem?
É possível que uma negociação privada obtenha apoio significativo e, ainda assim, seja ameaçada pela atuação individual de determinados credores.
Nesse momento, outra ferramenta prevista na legislação brasileira pode merecer atenção: a recuperação extrajudicial.
Observados os requisitos legais, ela permite que determinados planos negociados com credores sejam submetidos à homologação judicial, podendo produzir efeitos também em relação aos demais credores abrangidos pelo plano nas condições estabelecidas pela lei.
Pode representar, portanto, uma alternativa intermediária entre a negociação puramente privada e a recuperação judicial.
Quando a recuperação judicial começa a fazer sentido?
A situação muda quando a empresa continua economicamente viável, mas a pressão individual dos credores começa a colocar em risco sua própria continuidade.
Diversas execuções judiciais, bloqueios de contas, tentativas de penhora de ativos relevantes, vencimentos antecipados de contratos financeiros e credores disputando os poucos recursos disponíveis podem tornar insuficientes as negociações individuais.
O empresário deixa de administrar o negócio e passa a administrar diariamente uma sucessão de crises.
Nesse cenário, a atuação isolada de cada credor pode acabar destruindo uma atividade que teria condições de sobreviver se o passivo fosse tratado coletivamente.
É nesse momento que a recuperação judicial revela uma de suas principais funções: substituir uma corrida desordenada dos credores por um ambiente jurídico coletivo de reestruturação.
Seus custos e sua complexidade permanecem. Mas passam a ser contrapostos a um benefício que talvez já não possa ser obtido mediante simples negociação privada.
Recuperação judicial não deve ser uma decisão tomada pelo desespero
O pior momento para decidir sobre uma recuperação judicial é aquele em que o empresário, assustado pelas cobranças e execuções, procura uma medida capaz de fazer todos os problemas desaparecerem imediatamente.
A recuperação judicial não faz isso.
Ela exige organização contábil e financeira, documentação, estratégia, negociação com credores, participação de administrador judicial, cumprimento de obrigações legais e elaboração de um plano juridicamente admissível e economicamente possível.
E a empresa continuará precisando comprar, vender, pagar empregados, recolher os tributos correntes e financiar suas operações.
Por isso, não basta perguntar: “Minha empresa pode pedir recuperação judicial?”
É necessário perguntar: “Minha empresa consegue sobreviver durante uma recuperação judicial?”
Como uma assessoria jurídica pode ajudar?
A atuação jurídica na crise deve começar antes da decisão sobre o ajuizamento da recuperação.
O primeiro passo é elaborar um diagnóstico que permita compreender a situação financeira, patrimonial, contratual e judicial da empresa.
Isso envolve mapear dívidas e processos, identificar garantias e credores estratégicos, avaliar riscos de bloqueios e outras constrições, conhecer a capacidade real de geração de caixa e estabelecer prioridades.
A partir daí, em atuação conjunta com profissionais das áreas contábil e financeira, podem ser estudadas diferentes estratégias: negociação coordenada com bancos e fornecedores, tratamento específico do passivo tributário, venda de ativos não essenciais, ingresso de investidores e reorganização das condições de pagamento.
Somente depois desse diagnóstico será possível comparar adequadamente: reestruturação privada, recuperação extrajudicial ou recuperação judicial.
Em alguns casos, a recuperação judicial será necessária.
Em outros, poderá ser evitada.
Quanto antes a crise for enfrentada, maiores serão as alternativas
A redução progressiva do caixa, utilização constante de limites bancários, atraso de tributos, renegociação frequente com fornecedores e antecipação excessiva de recebíveis costumam aparecer muito antes do colapso.
Quanto mais cedo esses sinais forem enfrentados, maior será o número de alternativas disponíveis.
Quando a empresa ainda possui caixa, fornecedores dispostos a negociar e contas bancárias operacionais, uma reestruturação privada pode ser possível.
Quando procura ajuda somente depois de sucessivos bloqueios judiciais, ruptura com fornecedores, atraso da folha salarial e paralisação das operações, muitas alternativas já desapareceram.
Reestruturar preventivamente costuma ser muito mais eficiente do que administrar uma insolvência já instalada.
Afinal, recuperação judicial é ou não é uma boa solução?
Depende da natureza e da gravidade da crise.
Uma empresa operacionalmente saudável pode estar financeiramente adoecida. Nesse caso, reorganizar suas dívidas pode preservar um negócio que continua produzindo valor.
Outra pode estar estruturalmente inviável. Nesse caso, alongar dívidas apenas prolongará o problema.
A recuperação judicial torna-se especialmente relevante quando existe uma atividade viável a preservar, mas a quantidade de credores, execuções e interesses conflitantes tornou insuficiente uma solução exclusivamente negocial.
Para pequenas e médias empresas, entretanto, seus custos, sua complexidade e seus possíveis reflexos sobre crédito, fornecedores e capital de giro recomendam que outras alternativas sejam cuidadosamente examinadas antes do ajuizamento.
Por isso, diante de uma empresa endividada, a primeira pergunta talvez não deva ser: “Precisamos entrar em recuperação judicial?”
Mas: “Nosso negócio ainda é viável e qual é a melhor estratégia para preservá-lo?”
A recuperação judicial poderá ser a resposta.
Mas somente depois do diagnóstico.
Uma empresa não deve entrar em recuperação judicial apenas com esperança de sobreviver. Deve entrar, quando realmente necessário, com diagnóstico, estratégia e um plano capaz de ser cumprido.
José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL
