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19 de outubro de 2026 | Morad

O Banco que Esqueceu Quem é o Dono do Dinheiro

O Banco que Esqueceu Quem é o Dono do Dinheiro

Os bancos brasileiros parecem ter desenvolvido enorme habilidade para valorizar o dinheiro, mas uma preocupante incapacidade de valorizar quem o deposita. Durante décadas, recebem recursos, expandem operações, acumulam lucros e fortalecem seu poder econômico. Porém, quando chega a hora de devolver o patrimônio ao legítimo titular, aquilo que deveria ser simples se transforma em batalha jurídica.

Um caso recente no Judiciário paulista evidencia essa distorção. Herdeiros de um cliente falecido em 2020 buscaram recuperar valores de uma conta conjunta aberta nos anos 1960, cujo saldo informado era de R$ 320 mil. Apesar da regularização sucessória e de ordem judicial determinando o depósito de parte do valor em juízo, o banco não cumpriu a determinação, alegando dificuldades administrativas e ausência de extratos históricos.

A controvérsia sobre a origem dos depósitos pode até exigir análise judicial, mas não justifica descumprir uma ordem vigente. Surge então a pergunta: como a maior instituição financeira da América Latina, com tecnologia avançada e estrutura robusta, não consegue resolver uma questão patrimonial simples envolvendo os sucessores de um antigo depositante? E por que não reconhecer que décadas de relação bancária representam confiança que merece respeito?

O cliente que deposita suas economias entrega ao banco parte de sua segurança, esforço e história. E o banco não recebe essa confiança de graça: constrói sua prosperidade com recursos captados da sociedade, remunerando poupanças modestamente enquanto cobra caro pelo crédito. Durante anos, o dinheiro do cliente foi bem-vindo; quando chegou a hora de devolvê-lo, o cliente virou inconveniente. Essa inversão moral não cabe em instituições que dependem da confiança pública.

A boa-fé objetiva, prevista nos artigos 113 e 422 do Código Civil, e o Código de Defesa do Consumidor — aplicável às instituições financeiras — exigem transparência, equilíbrio e respeito. Nenhuma norma autoriza o banco a substituir o Judiciário na definição unilateral de direitos patrimoniais. Cumprir uma ordem de depósito judicial não antecipa entrega definitiva: apenas preserva o patrimônio sob controle do juiz.

Enquanto o banco dispõe de departamentos jurídicos e recursos para sustentar disputas prolongadas, o cidadão comum enfrenta custos financeiros, emocionais e temporais. Para a instituição, o processo é mais um número; para os herdeiros, é o acesso ao patrimônio de quem trabalhou e confiou seus recursos ao banco. O tempo pesa de forma desigual: o que é administrável para uma organização bilionária pode ser privação para uma família.

Por isso, o dever de cooperação processual não pode ser retórico. O processo deve solucionar conflitos, não perpetuar obstáculos. A responsabilidade institucional exige que bancos ajam conforme o discurso que vendem: confiança, proximidade, compromisso. Esses valores só existem quando se traduzem em conduta concreta — especialmente ao reconhecer direitos, corrigir falhas e restituir valores.

Uma relação bancária antiga deveria despertar zelo redobrado. Em vez de impor barreiras, o banco deveria mobilizar sua estrutura para identificar valores, esclarecer documentos, respeitar direitos e cumprir decisões. Não se pede liberalidade, mas respeito à titularidade patrimonial e às determinações judiciais.

O sistema financeiro é essencial ao desenvolvimento econômico, mas sua importância não lhe confere superioridade sobre os cidadãos que o sustentam. O patrimônio depositado não perde sua dimensão humana: cada saldo carrega trabalho, renúncias, expectativas e histórias familiares. A morte do titular não transforma o banco em dono do dinheiro.

É hora de questionar uma cultura institucional que facilita a captação, mas dificulta a devolução. A grandeza de um banco não se mede apenas por ativos e lucros, mas pela dignidade com que trata quem lhe confiou seu patrimônio. O tempo não transforma administrador em proprietário. E quem prospera administrando o dinheiro dos outros tem o dever de respeitar aqueles que tornaram essa prosperidade possível.

MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

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