Aguarde, carregando...

5 de junho de 2020 | Morad

O CONTINUO ERRO DO EMPRESÁRIO NA GESTÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

O CONTINUO ERRO DO EMPRESÁRIO NA GESTÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

 

Como impressiona ver tantas empresas inadimplentes de seus tributos.

Em inúmeros casos muitas empresas acabam obrigatoriamente por manter sua empresa viva em detrimento do não recolhimento de impostos e contribuições.

Em certo momento, todos os administradores se veem em total insegurança quanto a tais débitos em aberto, obviamente entendendo que esse passivo porá sua empresa de joelhos quando do início das cobranças expressas em execuções judiciais.

Nesse momento, o empresário e o administrador têm uma extrema necessidade em dar destino para esses débitos tão relevantes e incomodativos.

Pois bem, ao abrir uma possibilidade de ingresso em programas de parcelamentos especial, o administrador não titubeia e inclui todos seus débitos em algum famigerado “REFIS”, tenha ele a denominação que for, as normativas que forem, e todas suas obrigações correlatas.

Ledo erro! A gestão de riscos o controle de crises, não se faz simplesmente se utilizando de uma medida paliativa sem sequer analisar sua capacidade financeira para arcar com tais despesas que, nesse momento, se tornam extraordinárias.

Se a empresa deixa de recolher suas obrigações tributárias, certamente existe um motivo, e sempre esse motivo é a falta de liquidez. Mas, a liquidez foi recuperada? A empresa poderá recolher seus tributos vincendos e os vencidos ao mesmo tempo? Mesmo que parcelados em uma centena de parcelas?

Existem empresas com débitos pequenos, factíveis de liquidação que conseguem liquidar seus tributos atrasados em paralelo com os vincendos, mas a grande maioria não conseguirá.

Agora imaginemos numa grande recessão, numa recessão com a agravante de uma pandemia, com a agravante de uma recessão que alcança a depressão, pior do que a famigerada depressão do ano de 1929, imaginemos?!

Será possível se comprometer em assinar um compromisso com órgãos que não têm qualquer tono afetivo com a sociedade?

Não estamos falando em desobediência, muito menos incentivando alguém a não pagar seus compromissos de alto grau de importância para o País, mas sim, a forma de fazê-lo.

A bancarrota da empresa começa com a ausência de critérios e análises quanto às formas de proceder e articular suas obrigações. Indivíduos incautos e se dizendo profissionais da área, de plano já planejam inclusões imediatas em planos de parcelamentos sem qualquer juízo ou avaliação estratégica.

Acautelem-se empresários e administradores, não se deixem seduzir por meios inábeis de acomodação de seus débitos fiscais, isso poderá trazer nos próximos meses e, ou anos, dissabores sem volta, sem retornos.

Nosso maior patrimônio é o conhecimento, a experiência e a execução de medidas que efetivamente
não levarão à sofrimentos e dissabores futuros.

 

ANTONIO CARLOS MORAD  

Morad Advocacia Empresarial

Rua Maestro Cardim, 407, 11ª andar

Paraíso – São Paulo – SP CEP: 01323-000

Tels. 55 11 – 3284-2111

site: www.morad.com.br

Morad Advocacia Empresarial atua em consonância com a legislação brasileira e internacional, repudiando ocorrências e atos de corrupção e de qualquer outra forma de proveito ilegal, não mantendo em hipótese alguma ligações espúrias com  funcionalismo de qualquer setor da Administração Pública.

Morad Business Law operates in accordance with Brazilian and international law. We reject the occurrence of corruption acts and any other form of illegal advantage, keeping no connection with servants in any sector of Public Aministration.

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

 Acesse Nossa Página no Facebook 

Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre

 “A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS NA LOCAÇÃO”