Palavra do Especialista – Jornal DCI – 1/11/2016
Antonio Carlos Morad é sócio fundador da Morad Advocacia Empresarial (acmorad@morad.com.br)
As investigações que se referem às empresas e tributos começam a ganhar maior destaque
Dentre as tantas operações de investigação policial, aquelas que se referem às empresas e tributos começam a aparecer com bastante solidez jurídica. A operação Zelotes, por exemplo, foi uma clara demonstração de acobertamento dos executivos das empresas envolvidas que, por indícios fortes, corromperam, com bilhões de reais, funcionários públicos daquele setor da Receita Federal.
Não somos a favor da destruição de empresas nacionais envolvidas com irregularidades como essas que acontecem atualmente. As empresas não são culpadas e, sim, seus gestores. A continuidade desse patrimônio social foi totalmente desrespeitada com os trabalhos travados em Curitiba, um erro brutal e uma forma terrível desses indivíduos se mostrarem como “salvadores da pátria”.
Alguns membros do judiciário fazem comparações entre a legislação Norte-Americana e a Brasileira, porém nunca veremos membros do poder público, de qualquer esfera norte-americana, atuar destrutivamente contra alguma empresa daquele país. Os norte-americanos punem pessoas, ou seja, gestores, mas mantêm incólume a empresa, que é um patrimônio para eles.
Nossas autoridades não sabem o significado da palavra stakeholder, que para a cultura estadunidense são todos aqueles que participam da empresa. Nas empresas brasileiras esses indivíduos foram depreciados sem qualquer proteção. Se naquele país, que é tido como o suprassumo da transparência, a empresa e seus stakeholders são protegidos, aqui são deixados à míngua. Podemos verificar, portanto, que houve uma clara diferenciação entre as empresas da operação Zelotes e as empresas da operação Lava-Jato.
E a Operação Java? A Java restitui a qualidade de trabalho jurídico de profissionais honestos detentores de boas práticas e técnicas jurídicas. Dizemos isso, pois, quando um indivíduo que oferece esquemas ao empresário e ele aceita com promessas de “desaparecimento” dos débitos ficais, vemos uma clara e óbvia forma de contaminação da regra. Que advogado dedicado e correto pode competir com isso? Nenhum, a não ser os desonestos.
Isso deve acabar! O empresário pode até pensar que o tributo é injusto, que o excesso de impostos e contribuições são destrutivas, mas não pode aviltar sua empresa, desmoralizar todos os envolvidos no negócio, por conta de atos impensados e medíocres. Aceitar que alguém venha oferecer facilidades em troca de quitações espúrias e ilegais, não salvará a empresa e o empresário de um derrocante e inevitável futuro.