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6 de maio de 2024 | Morad

PROPAGANDA ENGANOSA E O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL

PROPAGANDA ENGANOSA E O DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL

No Brasil, a questão da propaganda enganosa é tratada com seriedade pelo direito do consumidor. Existem leis específicas e órgãos responsáveis por garantir que as práticas publicitárias sejam honestas e transparentes.

Vejamos alguns pontos importantes sobre como a legislação brasileira aborda a propaganda enganosa e o direito do consumidor:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): O principal instrumento legal que aborda a questão da publicidade enganosa é o CDC, instituído pela Lei nº 8.078/1990. O CDC estabelece que a publicidade deve ser clara, precisa e não enganosa, proibindo práticas que possam induzir o consumidor a erro.

 

  • Procon: Os Procons, Procuradorias de Proteção e Defesa do Consumidor, são órgãos de defesa do consumidor presentes em diversos municípios brasileiros. Eles têm a função de receber reclamações dos consumidores e tomar medidas administrativas contra empresas que pratiquem publicidade enganosa.

 

  • Ação Civil Pública: O Ministério Público, tanto o federal quanto os estaduais, tem o poder de entrar com ações civis públicas contra empresas que cometam práticas abusivas ou enganosas na publicidade, buscando não apenas a reparação de danos aos consumidores, mas também a punição das empresas infratoras.

 

  • Lei de Publicidade: Além do CDC, existem outras legislações que regulamentam a publicidade no Brasil, como o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), e a Lei nº 4.680/1965, que dispõe sobre a profissão de publicitário.

 

  • Direito à informação e à reparação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços anunciados. Além disso, caso sejam prejudicados por publicidade enganosa, têm o direito à reparação de danos, seja por meio de devolução de valores pagos, substituição do produto ou indenização por danos morais.

 

  • Multas e sanções: As empresas que forem flagradas praticando publicidade enganosa podem ser multadas pelos órgãos de defesa do consumidor e, em casos mais graves, podem sofrer sanções que vão desde a suspensão temporária das atividades até a proibição permanente de veiculação de propaganda.

 

Em suma, no Brasil, o direito do consumidor oferece uma série de recursos e proteções contra a propaganda enganosa, visando garantir que os consumidores sejam protegidos de práticas comerciais desonestas e possam fazer escolhas informadas.

 

Greicy Borges

Morad Advocacia Empresarial