“O judiciário é um poder conservador, patrimonialista, reacionário e machista.”
Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay.
Não podemos desconsiderar a frase do festejado criminalista apontando fatores que podem macular nosso sistema de justiça.
Hoje no judiciário, vemos a olhos nus o lado hiper suficiente preterir com destreza e técnica o outro lado, o hipossuficiente.
Um dos exemplos claros, o judiciário prejudica o menos favorecido dificultando o acesso à justiça com custas altíssimas para ingresso de medidas judiciais. Quando juízes são provocados por esses menos favorecidos com pedidos de justiça gratuita, raramente são isentos de tais pesadas obrigações, gerando a deserção ou o recuo em exigir um justo direito.
Suas decisões por vezes não são pautadas com clareza e legalismo, detém erros crassos em suas resoluções, e mais, são apoiados pelas instâncias superiores.
Quanto a isso podemos dizer que a eficiência passa de largo, e isso nos faz lembrar de um dos maiores juristas de nosso País.
Hely Lopes Meirelles fundamenta que o Princípio da Eficiência assim se caracteriza:
“O que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração” (GN).
(Meirelles, 1996, p. 90)
Lembramos ainda dos Princípios de Bangalore:
Independência; Integridade; Imparcialidade; Integridade; Idoneidade; Igualdade; Competência e Diligência.
Abaixo um trecho dos Princípios de Bangalore:
Bangalore (ONU, 2008, p. 133):
- A confiança que os cidadãos depositam no Judiciário será reforçada se um juiz tiver um conhecimento profundo e diversificado, que vai do campo técnico da lei até áreas de importante preocupação social, assim como habilidades pessoais e na corte, além do entendimento, que o habilita a administrar causas e a lidar com todas as pessoas envolvidas apropriadamente e com sensibilidade. Treinamento é, em resumo, essencial para a execução objetiva, imparcial e competente das funções judiciais e para proteger o juiz de influências impróprias. Desse modo, um juiz contemporâneo geralmente receberá, na nomeação, treinamento em cursos tais como sensibilidade para assuntos de gênero, raça, culturas indígenas, diversidade religiosa, orientação sexual, status quanto a HIV/AIDS, deficiência e semelhantes. No passado acreditava-se que um juiz adquiria tais conhecimentos no curso da prática diária como advogado. Todavia, a experiência tem ensinado o valor de tal treinamento – especialmente ao permitir que membros de tais grupos e minorias falem diretamente aos juízes de modo que eles tenham audições e materiais que os socorram quando tais casos aparecerem mais tarde na prática. (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/codigo-de-etica-da-magistratura-nacional-e-os-principios-de-bangalore/148744892)
Portanto, a parcialidade deve ser descoberta e punida. A verdadeira neutralidade e paridade de armas deve ser conferida a todo o momento, a perfeição e eficiência devem ser resgatados imediatamente, isso se existiram no passado e mais, os princípios basilares mencionados aqui devem ser estudados e reaprendidos.
O momento é de retirar os fantasmas dos armários da justiça e promover a integridade entre todos aqueles que geram e determinam por sentença a vida da pessoa jurisdicionada, pessoa esta que, não pode sofrer mais do que está sofrendo.
A Sociedade clama por uma boa justiça.
Antonio Carlos Morad
Morad Advocacia Empresarial