Conforme legislação vigente a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), determina que “o passaporte dentro do prazo de validade é exigido somente para voos internacionais”.
Desta forma, não é possível exigir que o passaporte esteja dentro do prazo de validade para fins de embarques em voos dentro do território nacional.
Logo, a não permissão de embarque em voo nacional mediante apresentação de passaporte vencido, deverá ensejar a condenação da companhia aérea em danos morais em favor do passageiro.
Este foi o entendimento recente explicitado nos autos do processo 0757450.73.2019.8.07.0016 oriundo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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