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15 de junho de 2020 | Morad

Vetado o artigo da Lei nº 14.010/2020 que adiava o despejo dos inquilinos

Vetado o artigo da Lei nº 14.010/2020 que adiava o despejo dos inquilinos

 

Em 11/06/2020, foi publicada a Lei nº 14.010/2020 que instituiu o Regime Jurídico
Emergencial e Transitório com o fim de regular as relações de direito privado em virtude da pandemia de coronavírus.

No artigo 9º do projeto de lei aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional, havia uma previsão que impedia o despejo dos locatários de imóveis urbanos até 30/10/2020. Essa proibição seria válida apenas nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20/03/2020. A intenção de impedir o despejo no início do processo foi evitar que o locatário tivesse que buscar outro imóvel para alugar num momento de restrição da circulação de pessoas necessária para combater a disseminação do coronavírus.

Porém, esse artigo do projeto de lei foi vetado pelo Presidente da República por causar prejuízos ao locador, pois este ficaria destituído do instrumento eficaz de cobrança dos alugueis, que constituem sua fonte de renda e sustento, além de incentivar a inadimplência dos locatários. Caso o veto do presidente não seja rejeitado pelos deputados e senadores, vale a regra atual que permite o despejo do locatário no período da pandemia.

O certo é que ainda não retomamos plenamente nossa rotina, pois continuam vigorando em muitas cidades brasileiras medidas que limitam o trânsito de pessoas. As dificuldades dos inquilinos permanecem e nada impede que nas ações de despejo, o juiz, com base no poder geral de cautela, decida adiar o despejo do inquilino, tal como
disposto no artigo 9º do projeto da Lei nº 14.010/2020 vetado pelo Presidente da República.

Ludmila Heloise Bondaczuk / Depto. Jurídico MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

 

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 “OS PODERES DO SÍNDICO E A LEI Nº 14.010/20”