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16 de julho de 2021 | Morad

Segue para sanção projeto de lei que impede a desocupação de imóveis até o final de 2021

Segue para sanção projeto de lei que impede a desocupação de imóveis até o final de 2021

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Foi recém aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 827/2020, que suspende o cumprimento da ordem de desocupação de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, que são alugados, servem de moradia ou constituem área de produção de trabalho individual ou familiar. A suspensão vigora até 31/12/2021.

O projeto aprovado também impede, até a mesma data, a concessão de liminar nas ações de despejo dos locatários de imóveis urbanos alugados para fins comerciais e residenciais.

Em ambos os casos, a suspensão da desocupação de imóveis é aplicável para ordens judiciais, extrajudiciais e administrativas emitidas a partir de 20/03/2020, data da decretação do estado de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

Com relação ao despejo, a ordem será suspensa se o aluguel para fins residenciais for de até R$600,00 (seiscentos reais) mensais e, nas locações comerciais, o aluguel não ultrapassar R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Além disso, o locatário deve provar que teve sua condição financeira afetada pela pandemia do coronavírus para fazer jus a permanência no imóvel.

Ainda sobre as locações, caso não haja acordo entre locador e locatário sobre o desconto, suspensão ou adiamento do pagamento do aluguel devido durante a vigência do estado de calamidade pública, o locatário poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa indenizatória e fica dispensado de comunicar previamente o locador sobre a rescisão. Essa medida se aplica às locações residenciais e se estende para os locatários de imóveis comerciais que tiveram suas atividades paralisadas pelas medidas de isolamento ou quarentena. Contudo, o locatário não fará jus a esses benefícios se o imóvel alugado for o único de propriedade do locador e os aluguéis constituírem a sua única fonte de renda.

O projeto de lei aprovado segue para a sanção do Presidente da República para produzir seus efeitos, caso não haja vetos.

 

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