Decisão do STJ: Não se aplica o limite de 20 salários mínimos para Contribuições ao Sistema S.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou um ponto de virada significativo na aplicação das contribuições destinadas ao Sistema S, composto pelo Sesi, Senai, Sesc e Senac. O tribunal decidiu que o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais, estabelecido anteriormente, não se aplica mais.
O caso em questão, julgado sob a Tese 1079, questionava a interpretação do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, que tratava do limite para as contribuições ao Sistema S. Os contribuintes alegaram que o limite de 20 salários mínimos ainda deveria ser aplicado às contribuições parafiscais, conforme o parágrafo único do referido artigo.
No entanto, o STJ decidiu que a revogação tácita do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986 eliminou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S. A Ministra Relatora enfatizou que a interpretação sistemática do sistema legal sustenta essa decisão.
Essa decisão tem implicações significativas para as empresas que contribuem para o Sistema S, uma vez que não estão mais sujeitas ao limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais. Isso pode afetar diretamente a carga tributária e os custos operacionais das empresas.
É importante notar que a decisão foi modulada pelo STJ, afetando apenas as empresas que ingressaram com ações judiciais e pedidos administrativos, e obtiveram provimento até uma data específica, que é o início do julgamento em 25 de outubro de 2023. Após essa data, o limite da base de cálculo deixará de ser aplicável a todas as empresas, independentemente de terem ingressado com ações judiciais.
A decisão do STJ representa uma mudança significativa na interpretação e aplicação das leis relacionadas às contribuições ao Sistema S. As empresas agora enfrentam um novo cenário tributário, no qual o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais não se aplica mais. É essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e avaliem seu impacto em suas operações e planejamento tributário.
Dr. Fábio Araújo / Morad Advocacia