Aguarde, carregando...

26 de março de 2020 | Morad

Agravo de Instrumento interposto em nome de pessoa falecida tem seu seguimento negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Agravo de Instrumento interposto

Agravo de Instrumento interposto 

Dispõe o Código Civil:

 

Art. 682. Cessa o mandato:

 

(…)

 

II – pela morte ou interdição de uma das partes;

Ainda, nos termos do art. 313 e seguintes do Código de Processo Civil, na hipótese de falecimento de uma das partes ou de seus procuradores, o processo judicial é suspenso e medidas devem ser tomadas para que o falecido seja devidamente sucedido por seus herdeiros, ou, no caso de falecimento dos advogados atuantes no processo, seja constituído um novo advogado.

Assim, se anteriormente à sucessão da parte ou procurador falecido algum ato processual é praticado em nome deste, como, por exemplo, a interposição de um recurso, o mesmo sequer poderá ser conhecido pela autoridade judiciária, conforme demonstra o recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

“(…) Observo que este recurso foi distribuído em 03.03.2020 constando como agravante o Sr. S. E.

 

 (…)

 

Ocorre que em fls. 536/537 consta CERTIDÃO DE ÓBITO do Sr. S. E. constando a data de 16.01.2020.

Portanto, está flagrante um erro inexcusável, considerando que a morte retira da pessoa a legitimidade para vir ao Judiciário pleitear o reconhecimento de um direito e muito menos o advogado tem poderes para falarem nome do falecido.

Assim sendo, com a devida vênia, nego seguimento a este recurso por ser manifestamente inadmissível, ficando determinado o seu arquivamento.”

(Agravo de Instrumento nº 2039908-35.2020.8.26.0000- Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado – Relator: Desembargador ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA).

 

Eduardo Martim do Nascimento

OAB/SP 173.615

 

Entre em contato conosco teremos muito prazer em atendê-lo.

 Acesse Nossa Página no Facebook facebook.com/moradadvocacia

Gostou dessa postagem? Acesse a postagem anterior sobre “A epidemia e a impossibilidade de cumprir seus contratos e pagamentos