Muito se discute sobre o que o Governo deve ou não fazer sobre a questão de uma, praticamente certa, recessão durante e após a passagem da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) sobre o nosso país e o mundo.
Os governos dos países, com toda razão, em um primeiro momento, estão priorizando a vida e a saúde de sua população, contudo permanecem estupefatos pela certeza de que haverá uma crise mundial sem precedentes na história moderna mundial.
É certo que não só o Brasil, mas o sistema financeiro e a economia mundial sofrerão com uma recessão causada pela pandemia global, a qual gerará um colapso na produção, na oferta e na demanda de produtos.
Os mais otimistas preveem uma crise nos moldes daquela ocorrida em 2008, entretanto, infelizmente, prevemos que é mais certo que a crise mundial após a aterrorizante pandemia será nos moldes do que se viu durante a Grande Depressão ocorrida no final da década de 1920.
É certo que os motivos ensejadores da Grande Depressão da década de 1920 não foram somente os mesmos dos que enfrentamos atualmente, mas que, muito provavelmente, causarão estragos semelhantes ou piores do que os enfrentados mundialmente durante aquele período.
Observe-se que o intuito aqui não é tratar dos fatos ocasionadores das duas situações – assim como não é discutir medidas políticas, econômicas, financeiras ou sociais das ocorrências – mas sim suscitar a necessidade do empresariado se preparar para os impactos que serão gerados pelos fatos contemporâneos que deverão ser enfrentados por toda a economia brasileira.
Nesse aspecto, é imprescindível que os empresários desenvolvam um planejamento tributário adequado para a realidade do seu ramo de atividade, ou que atualizem e otimizem seu atual planejamento tributário para se adequarem às novas necessidades após a devastadora passagem do Coronavírus.
O desenvolvimento do planejamento tributário, ou a atualização/otimização de um já existente, deve abordar aspectos e questões que organizem os enredamentos da legislação tributária brasileira, de forma que aborde as modificações da legislação nas três esferas de governo – União, Estados e Municípios – assim como desempenhar funções gerenciais que demandem elevada complexidade.
Cabe ainda ressaltar que, não menos importante ao planejamento tributário, neste momento é imprescindível a implementação de uma série de medidas de urgência para resguardar a empresa, o empresário – assim como as pessoas físicas que possuem obrigações contratuais a serem cumpridas – por eventuais e prováveis descumprimentos contratuais diversos.
Diante deste cenário, o mais adequado para o empresariado é buscar solução para os problemas citados mediante a assessoria de profissionais com expertise para os problemas citados elaborando planejamento tributário, fiscal e trabalhista, visando minimizar os riscos do não cumprimento das obrigações, reduzindo os custos gerais da empresa, evitando a ocorrência de multas e garantindo a integridade e eficiência da empresa, além da promover a gestão de contratos, gestão e contensão do passivo judicial e contencioso da atividade empresarial.
MARCOS BATISTA SCARPARO – Advogado
OAB/SP 157.896
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