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9 de fevereiro de 2024 | Morad

A ABERTURA DA CAT SEM AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS – ESTABILIDADE

A ABERTURA DA CAT SEM AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS – ESTABILIDADE

No Brasil, a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não necessariamente implica em estabilidade no emprego, mesmo que o afastamento do trabalhador seja inferior a 15 dias. A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho geralmente está associada ao período de afastamento do trabalhador e à gravidade do acidente.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho ocorre em algumas situações específicas, como:

Estabilidade Provisória de 12 Meses –

Se o acidente de trabalho resultar em afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme determina o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Estabilidade em Convenções Coletivas –

Em alguns casos, as convenções coletivas de trabalho ou os acordos firmados entre sindicatos e empregadores podem estabelecer períodos de estabilidade maiores que os previstos na legislação.

No entanto, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e for afastado por menos de 15 dias, ele não terá automaticamente direito à estabilidade no emprego. Isso porque a estabilidade está diretamente ligada ao período de afastamento, conforme determinado pela legislação.

Portanto, a abertura da CAT, por si só, não garante estabilidade no emprego, especialmente se o afastamento do trabalhador for inferior a 15 dias. A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é uma proteção legal concedida aos trabalhadores em situações específicas e deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a legislação vigente e os acordos coletivos aplicáveis.

 

                MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL