Sabe-se que o princípio da insignificância aplicado ao Direto Penal sustenta que, quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.
Ocorre que, conforme decidido recentemente nos autos do HC 557.194 que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração da conduta criminosa inviabiliza a aplicação do princípio ante a habitualidade delitiva.
HABEAS CORPUS Nº 557.194 – MS (2020/0006519-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
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