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14 de outubro de 2026 | Morad

SUA EMPRESA PRECISA DE CAPITAL? CUIDADO COM O CONTRATO DE QUEM PROMETE ENCONTRAR INVESTIDORES

SUA EMPRESA PRECISA DE CAPITAL? CUIDADO COM O CONTRATO DE QUEM PROMETE ENCONTRAR INVESTIDORES

Comissões sobre negócios futuros, renovações automáticas e restrições prolongadas podem comprometer a recuperação da empresa. Saiba o que avaliar antes de assinar.

 

Assessoria para captar recursos pode abrir portas. Mas contratos amplos, com comissões sobre negócios futuros e restrições prolongadas, podem agravar a dificuldade financeira que deveriam ajudar a resolver.

A empresa tem clientes, um produto competitivo e boas perspectivas. Falta, porém, dinheiro para transformar esse potencial em crescimento — ou simplesmente para atravessar um período difícil.

As despesas vencem antes dos recebimentos. Os bancos exigem garantias. O crédito disponível custa caro. O empresário divide seu tempo entre administrar o negócio e negociar pagamentos.

É nesse momento que surge uma proposta atraente: uma assessoria afirma ter acesso a bancos, fundos e investidores e oferece ajuda para obter empréstimos, financiamentos ou aportes de capital.

Às vezes, a proposta vem acompanhada de um argumento especialmente convincente: “Você só paga se conseguirmos uma operação”.

Para quem precisa de recursos, a oportunidade parece reunir acesso, conhecimento e baixo risco inicial. Uma assessoria competente pode, de fato, prestar um serviço valioso. Mas é preciso examinar cuidadosamente o que será cobrado, por quanto tempo e sobre quais negócios.

Um contrato mal delimitado pode fazer a empresa pagar pela operação inicial, por suas renovações e por outros negócios realizados anos depois, inclusive sem participação efetiva da assessoria.

Por que essas propostas são tão atraentes?

Quem construiu um empreendimento promissor costuma acreditar, com razão, no valor do próprio negócio. A dificuldade de caixa pode parecer um obstáculo passageiro: com o financiamento certo, seria possível aumentar a produção, atender novos clientes ou reorganizar as dívidas.

A assessoria apresenta justamente essa possibilidade. Promete aproximar a empresa de pessoas e instituições que o empresário não conseguiria alcançar sozinho.

Há também um alívio operacional: alguém passará a organizar documentos, procurar interessados e acompanhar conversas que exigem tempo e conhecimento.

Quando não existe pagamento inicial, a resistência diminui ainda mais. O empresário pode concluir que não há muito a perder.

Mas a ausência de cobrança na assinatura não significa ausência de risco. O compromisso econômico pode estar concentrado nos meses ou anos seguintes.

A urgência também interfere na negociação. Quem precisa pagar a folha na próxima semana pode dedicar pouca atenção a uma cláusula que continuará produzindo efeitos três anos depois.

“Só paga se der certo”: o que significa dar certo?

A remuneração por êxito pode aproximar os interesses da empresa e da assessoria. Entretanto, o contrato precisa definir objetivamente o resultado que gera a comissão.

Conseguir uma reunião é diferente de obter uma proposta. Uma proposta é diferente de uma aprovação de crédito. E um limite aprovado não significa dinheiro efetivamente disponível.

Imagine que um banco aprove R$ 2 milhões, mas a empresa utilize apenas R$ 500 mil. A comissão será calculada sobre qual valor?

E se o investimento for pago em parcelas? A assessoria receberá sobre o total anunciado ou conforme o dinheiro entrar?

Essas respostas devem estar no contrato. Para a empresa que busca recursos, uma proteção importante é vincular a remuneração aos valores efetivamente desembolsados, proporcionalmente a cada liberação, com regras próprias para situações diferentes.

O empresário também deve conservar a liberdade de rejeitar uma proposta inadequada. Encontrar alguém disposto a emprestar ou investir não significa encontrar uma operação vantajosa.

Quando o contrato permite cobrar por quase tudo

Expressões como “quaisquer operações”, “em qualquer formato”, “direta ou indiretamente” e “todos os negócios com as instituições apresentadas” merecem atenção.

Elas podem ampliar o alcance da cobrança muito além daquilo que o empresário imaginou contratar.

Por exemplo: a assessoria apresenta um banco para um financiamento específico. Algum tempo depois, a empresa negocia diretamente com esse mesmo banco uma antecipação de recebíveis. Se o contrato abranger todos os negócios futuros com a instituição, poderá surgir uma cobrança pela nova operação.

Isso pode acontecer mesmo que a assessoria não tenha participado dela.

A questão é simples: a empresa está pagando por um serviço efetivamente prestado ou assumindo uma obrigação sobre todo o relacionamento futuro com aquele banco?

O contrato deve identificar os serviços, as oportunidades abrangidas e a contribuição que justifica a remuneração. Uma lista extensa de bancos e fundos não deveria, por si só, funcionar como reserva de comissão sobre negócios futuros.

Também convém registrar os contatos que a empresa já possuía antes da contratação. Sem essa providência, uma negociação preexistente pode virar discussão sobre quem apresentou a instituição ou originou a operação.

A comissão pode diminuir o dinheiro disponível para o negócio

O percentual da assessoria precisa entrar na conta da captação.

Em um exemplo hipotético, uma comissão de 5% sobre um financiamento de R$ 2 milhões representa R$ 100 mil. Se o pagamento ocorrer logo após o desembolso, essa quantia deixa de estar disponível para a atividade empresarial, embora a dívida assumida perante o financiador permaneça.

A análise deve considerar, conjuntamente, juros, tributos, tarifas, despesas, garantias e remuneração da assessoria.

No investimento societário, também é necessário esclarecer a base de cálculo. A comissão incidirá sobre o dinheiro aportado, o preço da participação negociada ou algum valor atribuído à empresa?

Outra distinção relevante: o investidor pode colocar dinheiro no caixa da sociedade ou comprar a participação de um sócio. Na segunda situação, os recursos vão para o vendedor. Não se deve presumir que cabe à empresa pagar a assessoria de uma venda realizada em benefício do sócio.

Renovações e novos contratos: cuidado com a cobrança repetida

Uma cláusula pode prever comissão sobre renovações, prorrogações e novos contratos com o financiador apresentado.

Isso permite que uma única aproximação seja utilizada como fundamento para cobranças sucessivas.

Imagine que a empresa obtenha um empréstimo e pague a comissão. No vencimento, negocia uma extensão do prazo, sem receber dinheiro adicional. Uma redação ampla pode gerar nova cobrança sobre o mesmo principal.

A operação que deveria dar fôlego à empresa passa a carregar um custo recorrente.

Antes de assinar, é necessário esclarecer se a comissão se esgota na operação inicial, como serão tratados refinanciamentos e se existe remuneração sobre recursos novos. A participação da assessoria em negociações posteriores também deve ser definida.

Renovar uma dívida não equivale necessariamente a receber uma nova quantia para investir no negócio.

Encerrar o contrato pode não encerrar as obrigações

Há três situações diferentes que o empresário deve distinguir:

  • contrato por prazo indeterminado;
  • contrato que se renova automaticamente;
  • obrigações que continuam depois do encerramento.

Um instrumento pode reunir mais de uma delas.

Na renovação automática, é importante verificar o prazo para comunicar a saída e se a perda dessa janela prende a empresa por outro período longo.

Já as comissões pós-contratuais podem ser justificáveis quando uma negociação iniciada pela assessoria demora a se concluir. O problema surge quando a proteção alcança qualquer negócio com qualquer instituição apresentada, por vários anos.

O ideal é delimitar o prazo, identificar as negociações protegidas e exigir relação comprovável entre o trabalho realizado e a operação concluída.

Uma cláusula de saída perde parte de sua utilidade quando a empresa continua amplamente comprometida depois de sair.

A empresa poderá negociar diretamente?

Alguns contratos contêm cláusulas chamadas non-circumvention, destinadas a impedir que o cliente contorne a assessoria para evitar o pagamento de uma comissão devida.

Essa finalidade pode ser legítima. Mas a redação pode ir muito além dela.

Há disposições que proíbem iniciar conversas, negociar ou realizar qualquer negócio com terceiros apresentados sem autorização da assessoria — inclusive depois do encerramento do contrato.

Nesse caso, a discussão deixa de ser apenas sobre remuneração. A assessoria passa a ter poder de consentimento sobre relacionamentos comerciais da empresa.

Por isso, a declaração de que o contrato “não tem exclusividade” deve ser examinada junto com todas as demais cláusulas.

A proteção da comissão pode ser preservada sem impedir a negociação direta. Se a operação preencher os requisitos contratados, a remuneração correspondente será devida. Isso não exige, necessariamente, entregar à assessoria controle sobre os contatos futuros da empresa.

O serviço também precisa ter conteúdo

O empresário não deve examinar apenas suas próprias obrigações. Precisa saber o que receberá.

Promessas de “melhores esforços”, “amplo acesso ao mercado” ou “estruturação de oportunidades” não substituem a descrição do trabalho.

O contrato deve esclarecer quem preparará os materiais, quais contatos serão realizados, como as propostas serão comparadas e quais relatórios serão entregues.

É compreensível que a assessoria não garanta a decisão de um banco ou investidor. Ainda assim, deve assumir deveres concretos de atuação, informação e acompanhamento.

Também é importante conhecer eventuais vínculos com os financiadores. Se a assessoria recebe remuneração de quem oferece o dinheiro, a empresa precisa saber disso para avaliar possíveis conflitos de interesse.

A captação pode apenas adiar um problema maior

Obter recursos não assegura a recuperação da empresa.

Um empréstimo pode aliviar o caixa hoje e criar parcelas incompatíveis com a geração de receitas amanhã. Um investimento pode financiar a expansão, mas envolver perda relevante de participação ou de controle.

Antes de buscar capital, o empresário deve avaliar quanto precisa, para qual finalidade e como a operação afetará o negócio.

A remuneração por êxito da assessoria também precisa ser vista nesse contexto: concluir uma operação pode gerar sua comissão, mesmo que a escolha financeira não seja a melhor para a empresa.

A decisão deve considerar a viabilidade do empreendimento, a capacidade de pagamento, as garantias e, quando houver ingresso de sócios, as consequências para a administração e para o patrimônio dos atuais proprietários.

O que conferir antes de assinar

Algumas perguntas ajudam a identificar os pontos que exigem negociação:

  1. O que será entregue? Exija descrição dos serviços, responsáveis e acompanhamento.
  2. Quando nasce a comissão? Diferencie proposta, aprovação, assinatura e desembolso.
  3. Sobre qual valor ela incide? Simule a cobrança em reais, inclusive em operações parceladas.
  4. Haverá cobrança novamente? Examine renovações, prorrogações, refinanciamentos e novos contratos.
  5. Quais contatos estão excluídos? Registre instituições e negociações preexistentes.
  6. O que acontece na saída? Confira aviso prévio, renovação automática e obrigações posteriores.
  7. A empresa poderá negociar diretamente? Leia as restrições junto com a cláusula de exclusividade.
  8. Quem mais poderá ser atingido? Evite extensão genérica a sócios e empresas do grupo.
  9. Quem terá acesso às informações? Defina aprovações, confidencialidade e limites de atuação.
  10. A assessoria é adequada à operação? Verifique experiência, referências, conflitos e habilitações exigíveis.

Não é prudente assinar contando com a possibilidade de corrigir tudo judicialmente depois. O Código Civil prestigia a distribuição de riscos estabelecida nos contratos empresariais e prevê revisão excepcional e limitada. Isso não impede o questionamento de ilegalidades, mas reforça a importância da negociação prévia.

Uma boa assessoria pode ajudar a empresa a encontrar capital e negociar melhor. Para isso, seu contrato deve permitir compreender o custo total, cobrar o trabalho prometido e encerrar a relação sem restrições desproporcionais.

Quando o caixa está apertado, a pressa torna a revisão contratual ainda mais necessária. O dinheiro que parece salvar a empresa hoje não deve vir acompanhado de compromissos capazes de consumir sua recuperação amanhã.

José Ricardo Armentano / advogado na MORAD ADVOCACIA EMPRESARIAL

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