O Brasil vive uma contradição silenciosa.
De um lado, o Estado necessita arrecadar para financiar suas atividades essenciais. De outro, milhões de empresas lutam diariamente para sobreviver em um ambiente marcado por elevada carga tributária, burocracia excessiva, restrições de crédito, insegurança jurídica e sucessivas crises econômicas.
Diante do crescimento do passivo tributário empresarial, a resposta tradicional tem sido praticamente a mesma há décadas: programas especiais de parcelamento, refinanciamentos extraordinários e transações tributárias sucessivas.
Embora relevantes em determinadas situações, tais mecanismos partem de uma premissa equivocada: presumem que a empresa endividada possui capacidade econômica imediata para suportar novos compromissos financeiros.
Na prática, exige-se que o empresário pague simultaneamente o passado e o presente, justamente quando já demonstra não possuir condições de fazê-lo.
O resultado é conhecido. Milhares de empresas aderem aos programas de parcelamento, poucas conseguem permanecer neles e muitas acabam retornando ao ciclo da inadimplência, ampliando ainda mais o passivo fiscal.
Talvez o problema não esteja na falta de parcelamentos.
Talvez o problema esteja no diagnóstico.
Uma empresa não se recupera porque parcelou suas dívidas. Uma empresa se recupera quando volta a produzir, vender, lucrar, investir e crescer.
Por essa razão, é necessário substituir a lógica da mera cobrança pela lógica da recuperação produtiva.
Nesse contexto, propõe-se a criação de um Programa Nacional de Recuperação Fiscal Produtiva, estruturado sobre cinco pilares fundamentais:
- Moratória estratégica de longo prazo
Suspensão da exigibilidade do principal da dívida tributária por período suficiente para permitir a reorganização financeira da empresa, mantendo-se mecanismos de controle e acompanhamento estatal.
- Governança empresarial obrigatória
As empresas beneficiadas assumiriam compromissos relacionados à profissionalização da gestão, transparência financeira, planejamento estratégico e controles internos.
- Crédito para crescimento
A recuperação empresarial exige capital (PROMANPE – FGI). Linhas especiais de financiamento produtivo deveriam ser disponibilizadas para empresas que demonstrem viabilidade econômica e compromisso com a regularização fiscal futura.
- Monitoramento e responsabilidade
O benefício não seria um perdão fiscal. O Estado acompanharia periodicamente os indicadores econômicos da empresa, exigindo contrapartidas objetivas de desempenho, geração de empregos e regularidade operacional.
- Retorno gradual à plena tributação
À medida que a empresa recuperasse sua capacidade econômica, retornaria gradativamente ao cumprimento integral de suas obrigações tributárias, transformando-se novamente em fonte estável de arrecadação.
O grande equívoco das políticas tradicionais consiste em tratar a dívida como o problema principal.
Na maioria das vezes, a dívida é apenas a consequência visível de um problema mais profundo: a perda da capacidade produtiva da empresa.
Executar uma empresa economicamente inviável pode satisfazer momentaneamente a lógica arrecadatória. Recuperar uma empresa viável, entretanto, produz arrecadação futura, empregos, investimentos e desenvolvimento econômico.
Sob essa perspectiva, a discussão deixa de ser tributária e passa a ser estratégica.
O verdadeiro debate não é sobre como cobrar melhor.
É sobre como preservar aqueles que produzem riqueza.
Afinal, o Estado arrecada muito mais com empresas em funcionamento do que com empresas encerradas.
A execução fiscal pode recuperar um crédito.
A recuperação empresarial pode recuperar uma economia inteira.
ANTONIO CARLOS MORAD
Advogado Titular no escritório Morad Advocacia Empresarial
